TJPB - 0800539-24.2019.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES CONSERVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800539-24.2019.8.15.0211 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES CONSERVA EXECUTADO: LUCIA ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por Maria Aparecida Alves Conversa, tendo o título executivo judicial transitado em julgado condenado a promovida Lúcia Alves dos Santos no valor de R$ 2.000 a título de danos morais.
Este juízo realizou tentativa de bloqueio judicial através do Sisbajud - sistemática “teimosinha”, porém não foram encontrados valores expressivos.
Assim, a exequente foi intimada, via advogado, através do PJE, para requerer o que entendesse devido, todavia deixou o prazo transcorrer in albis.
Ato contínuo, a exequente foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de abandono, porém nada requereu.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo à decisão.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
No caso vertente, apesar da insistência para que a parte autora desse prosseguimento à fase de cumprimento da sentença, a exequente permaneceu inerte, mesmo após intimação pessoal.
Isto posto, com base no art. 485, III do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem julgamento do mérito, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam arquivados os autos com as cautelas legais.
Sem custas finais.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
12/12/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 05:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 04:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES CONSERVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES CONSERVA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 04:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800539-24.2019.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Infrutífera a diligência via SISBAJUD, através da sistemática "Teimosinha", ante seu resultado evidentemente inexpressivo, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução.
ITAPORANGA, 6 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES CONSERVA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES CONSERVA em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 17:45
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:29
Processo Desarquivado
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01/12/2020 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2020 10:29
Arquivado Definitivamente
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20/11/2020 10:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/11/2020 19:24
Conclusos para despacho
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17/11/2020 19:24
Transitado em Julgado em 20/07/2020
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21/07/2020 01:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES CONSERVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:33
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 15:54
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2019 11:58
Conclusos para julgamento
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21/11/2019 11:56
Audiência una realizada para 18/11/2019 09:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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20/09/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 10:21
Audiência una designada para 18/11/2019 09:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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18/09/2019 13:37
Audiência una realizada para 17/09/2019 10:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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17/09/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2019 10:18
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 10:15
Audiência una designada para 17/09/2019 10:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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23/04/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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