TJPB - 0835523-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 04 DE SETEMBRO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
16/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835523-57.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] AUTOR: MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO - PB23584 REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa/PB, 9 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
09/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2024 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835523-57.2023.8.15.2001 [Substituição do Produto] AUTOR: MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 23:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 19:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 12:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835523-57.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] AUTOR: MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO - PB23584 REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos declaratórios tempestivos retro.
João Pessoa/PB, 22 de março de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
22/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835523-57.2023.8.15.2001 [Substituição do Produto] AUTOR: MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, intime-se, pessoalmente, o réu para cumprir a obrigação imposta, nos termos da sentença, sob pena de execução das astreintes.
Não havendo, nos autos, notícia do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
05/01/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2023 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2023 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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