TJPB - 0825253-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0825253-81.2017.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: CIBER EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA EXECUTADO: PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SEM CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, etc.
CIBER EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA, também devidamente qualificado.
O processo seguiu seu trâmite, vindo o autor pugnar pela desistência da ação.
Vieram conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a desistência da ação pelo autor.
Ocorre que, segundo o parágrafo quarto desse mesmo artigo, a desistência, se oferecida a contestação, só poderá ocorrer com o consentimento do promovido.
Nestas condições, a homologação do pedido de desistência formulado pelo autor não fere o disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, posto que o réu sequer foi citado.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:40
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2022 16:28
Juntada de Carta precatória
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02/08/2022 22:49
Determinada diligência
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22/07/2022 17:16
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:05
Determinada diligência
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13/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
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13/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
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19/06/2022 03:18
Decorrido prazo de CIBER EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 17/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 08:05
Juntada de comunicações
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15/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
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15/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:47
Juntada de comunicações
-
17/12/2021 09:36
Juntada de Certidão
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11/12/2021 08:09
Juntada de comunicações
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26/11/2021 10:17
Juntada de Carta precatória
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08/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 01:14
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 31/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 11:26
Conclusos para despacho
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14/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
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08/03/2021 12:59
Juntada de Certidão
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25/02/2021 13:25
Juntada de Carta precatória
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13/11/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 11:30
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 10:40
Conclusos para despacho
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11/05/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 12:20
Conclusos para despacho
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11/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 17:32
Conclusos para despacho
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22/08/2019 17:31
Juntada de Certidão
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22/08/2019 17:19
Juntada de Certidão
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26/05/2019 03:49
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 22/05/2019 23:59:59.
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25/04/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 12:47
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/11/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 15:27
Conclusos para despacho
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26/07/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2017 18:38
Expedição de Mandado.
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28/11/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 18:05
Conclusos para despacho
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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02/06/2017 13:56
Conclusos para despacho
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19/05/2017 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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