TJPB - 0812936-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:21
Juntada de Alvará
-
20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0812936-41.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA II EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
11/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:31
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0812936-41.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA II EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
09/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812936-41.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA II Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA Advogado do(a) EXECUTADO: ARISTOTELES FERREIRA DE SOUZA - PB25757 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, constante do identificador anterior, a teor do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes (art. 41, Lei 9.099/95).
Pagamento através de voucher/crédito em conta bancária do interessado/boleto bancário.
Procedi a interrupção da série de repetição programada junto ao SISBAJUD, e considerando ter havido a transferência do valor bloqueado para conta judicial, conforme abaixo, intime-se a executada para informar seus dados bancários para expedição do alvará devolutivo do valor.
Após, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
07/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812936-41.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA II Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA Advogado do(a) EXECUTADO: ARISTOTELES FERREIRA DE SOUZA - PB25757 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES abaixo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE).
Manifesta-se a executada alegando a impenhorabilidade do valor alegando tratar-se de verbas de natureza salarial, contudo não comprova a alegação com a indicação da fonte pagadora ou documento hábil que demonstre que o recurso provém de seu empregador, apenas alegando que mantém tratativas com a exequente para celebração de acordo.
Desse modo, ausente a comprovação da natureza salarial, bem como diante da inexistência de Termo de Acordo celebrado entre as partes, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, EXPEÇA-SE O ALVARÁ no valor de R$ 2.473,18 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezoito centavos), em favor do Exequente.
Mantida a série de repetição programada, caso ocorram novos bloqueios, intime-se a parte ré/executada para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo § 3º, do artigo 854, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:24
Indeferido o pedido de PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *83.***.*70-68 (EXECUTADO)
-
05/11/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812936-41.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA II Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA Advogado do(a) EXECUTADO: ARISTOTELES FERREIRA DE SOUZA - PB25757 DESPACHO Intimo o exequente, DERRADEIRAMENTE, para juntar planilha de cálculo nos moldes declinados no despacho de Id. 99721377, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0812936-41.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA II EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
E intime-se o exequente para que refaça os cálculos do saldo remanescente, considerando as datas em que foram realizados os dépositos constantes do Id. 99551019.
O exequente deverá atualizar a dívida até a data de cada depósito, abater o valor depositado na respectiva data e assim sucessivamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
09/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:37
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 08:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2024 05:09
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:19
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
02/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812936-41.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA II Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA Advogado do(a) EXECUTADO: ARISTOTELES FERREIRA DE SOUZA - PB25757 DESPACHO Considerando que o processo foi extinto por ausência de bens, deixo para apreciar a petição que requer a retenção de valores a título de honorários apenas caso haja a reativação dos autos com a indicação precisa de bens e o consequente adimplemento da dívida, posto que, atualmente, não há valores a serem destinados.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/12/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA II - CNPJ: 07.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 23:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2023 19:40
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:47
Indeferido o pedido de PAULA FRASSINETTI SILVA CARNEIRO DA CUNHA - CPF: *83.***.*70-68 (EXECUTADO)
-
02/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802708-92.2022.8.15.0141
Maria de Lourdes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2022 09:13
Processo nº 0803475-33.2022.8.15.0141
Josinaldo Pedro da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2022 17:24
Processo nº 0803644-83.2023.8.15.0141
Joao Vieira Carneiro
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 11:46
Processo nº 0847961-18.2023.8.15.2001
Alcides Fernandes da Silva Neto
Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva
Advogado: Daniele Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 08:38
Processo nº 0831846-87.2021.8.15.2001
Camila Silva de Sousa
Sg Consultoria e Producoes de Eventos Lt...
Advogado: Antonio Aeberton da Silva Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2021 15:31