TJPB - 0801855-33.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/11/2024 13:47
Determinada diligência
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21/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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05/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801855-33.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: CAETANO VICENTE EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:44
Conclusos para decisão
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15/08/2024 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 04:25
Recebidos os autos
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05/06/2024 04:25
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:25
Decorrido prazo de CAETANO VICENTE em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 03:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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02/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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29/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de CAETANO VICENTE em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:08
Desentranhado o documento
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30/08/2023 08:08
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CAETANO VICENTE em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAETANO VICENTE - CPF: *29.***.*50-34 (AUTOR).
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30/05/2023 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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