TJPB - 0832044-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:03
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832044-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte exequente, para que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca do pedido constante em ID 121600876.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/08/2025 19:42
Determinada diligência
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27/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 19:24
Deferido o pedido de
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18/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0832044-56.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 30 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
30/06/2025 15:32
Determinada diligência
-
30/06/2025 15:32
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:28
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832044-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2025 16:22
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Petição de razões finais
-
25/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832044-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para apresentarem suas razões finais, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 16:19
Determinada diligência
-
20/02/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832044-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 6 de dezembro de 2024 Juiz de Direito -
07/12/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 07:46
Determinada diligência
-
25/11/2024 21:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832044-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, intime-se novamente o reconvinte para apresentar impugnação à contestação à reconvenção, tendo em vista que a reconvenção existe incidentes que demandam audição da parte adversa, antes de se adotar qualquer decisão liminar.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:35
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832044-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de contestação à reconvenção, determino que se intime a parte reconvinte para em 15 dias impugnar a contestação à reconvenção.
Outrossim, o pedido de antecipação da tutela, será apreciado quando do saneador, vez que na reconvenção existe incidentes que demandam audição da parte adversa, antes de se adotar qualquer decisão liminar.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:19
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832044-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/12/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 30/09/2023 13:54.
-
28/09/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 07:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (24.***.***/0001-94).
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08/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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