TJPB - 0008530-30.2011.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de HIGOR CHURRASCARIA LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de HIGOR GUSTAVO DE OLIVEIRA CONTE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:14
Decorrido prazo de VICENTE JOSE DAS CHAGAS em 22/04/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
30/12/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008530-30.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que foi informado o falecimento do Executado.
Não sendo possível a continuidade da presente execução, por ora, uma vez que, havendo o falecimento da parte, deve haver a intimação de todos os herdeiros do de cujus, dos seus sucessores ou do espólio para integrar a lide, nos termos do artigo 313 do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 313. [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; [...] Assim, havendo morte da parte, referida questão deve ser sanada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo.
Eis a jurisprudência: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FALECIMENTO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 485, VI, CPC/15.
I.
Nos termos do art. 313, inciso I do CPC/15 Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador para permitir a regularização do polo passivo com a citação do espólio (art. 313, § 2º, II, CPC/15).
II.
A ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular implica na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC/15.
III.
Processo extinto sem resolução de mérito.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, à unanimidade, para EXTINGUIR o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator.
Vitória-ES, PRESIDENTE RELATOR (TJES, Classe: Apelação, 028090023202, Relator : ROBSON LUIZ ALBANEZ, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 11/06/2018, Data da Publicação no Diário: 03/07/2018) Ante o exposto, considerando a notícia de que o Executado faleceu, e o fato de que não foi ajuizada habilitação, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC/15, e determino que a secretaria a pesquisa de endereços dos sucessores informados na petição de id.77895552, por meio do sistema webservice da Receita Federal do Brasil.
Caso reste positiva a diligência, expeça-se mandado ou carta precatória para o novo endereço informado, com a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.690 do CPC.
Caso reste negativa a diligência, a INTIMAÇÃO do Exequente para que diligencie, no prazo de 04 (quatro) meses, em conformidade com o disposto no art. 313, §2º, inciso I, do CPC/15.
Neste ponto, esclareça-se que incumbe ao próprio Exequente diligenciar na citação do espólio e averiguar se houve abertura de inventário, ou, ainda, promover a citação dos sucessores, nos termos do art. 313, I e § 2º, I do CPC/15.
Intime-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 13:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/12/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 15:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:14
Juntada de Informações
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:38
Decorrido prazo de JORGE ALEX DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de JORGE ALEX DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:29
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2022 07:37
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:53
Juntada de Informações
-
14/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 01:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:02
Outras Decisões
-
17/11/2021 15:02
Expedido alvará de levantamento
-
17/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR em 20/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 02:13
Decorrido prazo de JORGE ALEX DA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/09/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:21
Juntada de comunicações
-
09/07/2020 21:08
Juntada de comunicações
-
09/07/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 04:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2019 17:02
Processo migrado para o PJe
-
21/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 08/2019
-
21/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2019 NF 01/19
-
21/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 08/2019 14:17 TJEJPCG
-
15/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 02/2019 NF 015/19
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2019 NF 15/19
-
17/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
09/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2017 P044080172001 17:52:40 JORGE A
-
09/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2017
-
20/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P044080172001 17:12:28 JORGE A
-
04/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2017 NF 62/17
-
04/07/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 04: 07/2016
-
04/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 07/2016 EXP.NOTA FORO
-
10/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2016 NF 41/16
-
04/05/2016 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 04: 05/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 05/2016 EXP.NOTA FORO
-
08/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 08: 10/2015 P067882152001 19:01:02 JORG
-
08/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 31: 08/2015 P067882152001 17:49:42 J
-
26/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2015 NF 90/15
-
25/08/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 25: 08/2015
-
25/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 08/2015 EXP.NOTA FORO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
20/05/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 05/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2014
-
03/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 04/2014 NF 33/14
-
01/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2014 NF 33/14
-
27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 03/2014
-
27/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2014 EXP.NOTA FORO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
10/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 10: 04/2013 14:30
-
10/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 04/2013 CARTA DE CITAçãO EXPEçA-SE
-
12/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12122012
-
12/12/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 10042013
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10122012 NF 164: 12
-
06/12/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 10042013 1430
-
06/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092012
-
10/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10072012
-
06/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06072012 NF 83: 12
-
14/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13022012
-
30/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30012012
-
30/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30012012
-
13/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09102011
-
06/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06102011 NF 189: 11
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28082011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072011
-
08/06/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 08072011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 07062011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 17022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2011
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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