TJPB - 0864300-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de HELENO SALVADOR PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de HELENO SALVADOR PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864300-52.2023.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: HELENO SALVADOR PEREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por HELENO SALVADOR PEREIRA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
No curso do processo, as partes firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação (id. 84188138). É o breve relatório.
DECIDO No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 84188138).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais já recolhidas.
As partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos imediatamente.
P.
I.
C.
João Pessoa, data e assinatura pelo sistema.
Juiz de Direito -
25/01/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 08:57
Determinado o arquivamento
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25/01/2024 08:57
Homologada a Transação
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23/01/2024 22:02
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864300-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.(Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/12/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 07:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2023 07:51
Determinada diligência
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18/11/2023 07:51
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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18/11/2023 07:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENO SALVADOR PEREIRA - CPF: *45.***.*81-84 (AUTOR).
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17/11/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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