TJPB - 0803374-77.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810809-96.2024.8.15.2001 [Auxílio-transporte] AUTOR: CLAUDIVANIA FERNANDA MARQUES SANTIAGO REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PROCURADORIA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803374-77.2022.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando o falecimento da parte exequente, Maria de Lourdes Mariano da Silva, conforme certidão de óbito anexada aos autos, e a ausência de manifestação dos herdeiros para prosseguimento da demanda, intimei-os para que providenciassem a devida habilitação sucessória, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Todavia, transcorrido o prazo legal e não tendo sido requerida a habilitação, não há como dar continuidade ao feito, visto que a inércia implica na impossibilidade de substituição processual da parte falecida.
A ausência de habilitação inviabiliza o prosseguimento do feito ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, em razão da falta de interesse processual superveniente e da inércia dos herdeiros, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
28/09/2023 06:14
Baixa Definitiva
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28/09/2023 06:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/09/2023 06:14
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2023 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 11:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2023 08:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2023 13:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:56
Conclusos para despacho
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26/06/2023 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:58
Conhecido o recurso de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA - CPF: *40.***.*19-37 (APELANTE) e provido em parte
-
26/05/2023 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 12:19
Juntada de Certidão de julgamento
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11/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2023 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:00
Juntada de Petição de parecer
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18/04/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:35
Recebidos os autos
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18/04/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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