TJPB - 0826447-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:18
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826447-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora para informar da expedição dos alvarás de nºs: 887 e 893/2024 (autor e advogada) no modelo tradicional, encontrando-se à disposição da parte interessada, nos autos.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 18:06
Juntada de informação
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08/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 22:29
Juntada de Alvará
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07/07/2024 22:28
Juntada de Alvará
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29/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:16
Processo Desarquivado
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29/04/2024 14:16
Juntada de informação
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 16ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826447-77.2021.8.15.2001 AUTOR: JOHN ANDERSON DE JESUS DE SOUZA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO
Vistos.
Arquive-se com as cautelas de estilo.
Em caso de requerimento da parte credora, desarquive-se o processo fazendo sua respectiva conclusão para análise.
João Pessoa, 8 de fevereiro de 2024 Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:24
Juntada de informação
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08/02/2024 13:59
Determinado o arquivamento
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08/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:49
Juntada de informação
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06/02/2024 11:11
Juntada de informação
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31/01/2024 10:53
Juntada de Alvará
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30/01/2024 16:07
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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22/01/2024 12:45
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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26/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826447-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, conforme documentos de Id 79806478 e anexos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 01:56
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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30/08/2023 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:03
Juntada de informação
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13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 27/03/2023 23:59.
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06/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2023 21:50
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:35
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:01
Determinada diligência
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28/01/2023 10:01
Nomeado perito
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16/01/2023 17:41
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:41
Juntada de informação
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15/12/2022 21:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 04:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 15:17
Deferido o pedido de
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11/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:15
Juntada de informação
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08/04/2022 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2021 15:43
Determinada diligência
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07/07/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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