TJPB - 0809796-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:43
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Desistência da ação.
Citação efetuada.
Não oferecimento de contestação.
Hipótese de extinção sem necessidade de anuência do réu art. 485, § 4º do CPC.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, inscrita sob o CNPJ: 30.***.***/0001-01, qualificada nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO, sob o CPF: *49.***.*97-64, também devidamente qualificada.
O processo seguiu seu trâmite, vindo o autor pugnar pela desistência da ação.
Vieram conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a desistência da ação pelo autor.
Ocorre que, segundo o parágrafo quarto desse mesmo artigo, a desistência, se oferecida a contestação, só poderá ocorrer com o consentimento do promovido.
Nestas condições, a homologação do pedido de desistência formulado pelo autor não fere o disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, posto que a ré, apesar de citada, não ofertou contestação.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
16/12/2024 11:21
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 11:21
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809796-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 13:56
Deferido o pedido de
-
14/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0809796-04.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de substituição processual formulado no ID 80297803.
Anotações necessárias.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:26
Deferido o pedido de
-
05/10/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/04/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2023 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
09/08/2022 07:59
Determinada diligência
-
09/08/2022 07:59
Outras Decisões
-
11/05/2022 07:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:36
Determinada diligência
-
08/03/2022 12:36
Outras Decisões
-
08/03/2022 04:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:29
Juntada de informação
-
03/03/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 03:27
Decorrido prazo de SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:20
Juntada de diligência
-
08/11/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 09:28
Juntada de diligência
-
17/08/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2020 22:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808195-83.2023.8.15.0181
Severina Rosa da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 18:35
Processo nº 0819606-76.2015.8.15.2001
Banco Bradesco
Elineide Fernandes Miguel - ME
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2015 17:47
Processo nº 0803680-05.2023.8.15.0181
Joao Targino de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2023 17:31
Processo nº 0804689-36.2022.8.15.0181
Maria Inacio dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2022 08:23
Processo nº 0027606-74.2010.8.15.2001
Edvan Fidelis da Silva
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2010 00:00