TJPB - 0869953-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 09:18
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:21
Juntada de informação
-
27/09/2024 08:20
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:19
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0869953-35.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em face de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DENIZE RODRIGUES DE FRANCA.
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
EURIDES PONTES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
17/09/2024 09:58
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 00:58
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0869953-35.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em face de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DENIZE RODRIGUES DE FRANCA.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
EURIDES PONTES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
13/09/2024 09:05
Expedição de Edital.
-
07/09/2024 00:50
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:59
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0869953-35.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em face de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE FRANCA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DENIZE RODRIGUES DE FRANCA.
João Pessoa, 4 de setembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
EURIDES PONTES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
04/09/2024 10:48
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2024 09:16
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
04/09/2024 08:40
Juntada de informação
-
04/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 09:38
Juntada de Petição de parecer
-
30/08/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:54
Determinada diligência
-
19/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora através de seu advogado(a) para no prazo da lei se pronunciar sobre o Laudo Pericial juntado aos autos ID 93574490. -
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:18
Juntada de laudo pericial
-
08/07/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 18:24
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 17:04
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:24
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DENIZE RODRIGUES DE FRANCA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a).
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, nos termos da inicial e do laudo médico acostado, inverto do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC, no sentido de designar a realização de perícia médica e depois, caso seja necessário, a realização da entrevista, prevista no art. 751 do CPC.
Obtenha-se por simples ligação telefônica para o número 83 3211-9837 para obter data e hora para a perícia.
Fornecida a data, intime-se as partes para comparecerem com a documentação necessária.
Intime-se, ainda, o advogado da autora para informar se a promovida possui outros filhos, além da autora, e, em caso positivo, juntar declarações de concordância com a nomeação da autora como curadora.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas à Defensoria, nos termos do art. 752, §2º do CPC. -
20/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:29
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
13/02/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIZE RODRIGUES DE FRANCA - CPF: *17.***.*14-72 (REQUERENTE).
-
13/02/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda (contracheque e última declaração de imposto de renda), extratos bancários e extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se, ainda, o advogado da autora, para emendar à inicial no sentido de informar se a promovida possui outros filhos/filhas, além da autora, e, em caso positivo, juntar declarações de concordância com a nomeação da autora como curadora, assim como juntar a certidão de óbito do cônjuge da interditanda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. -
19/12/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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