TJPB - 0810147-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA RUFFO *54.***.*09-24 em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:13
Juntada de informação
-
11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:11
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0810147-06.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAFAEL NOBREGA CHAVES DOURADO DOMINGUES Advogado do(a) AUTOR: KALLEBY SOBRAL FERNANDES - PB22792 REU: JAQUELINE COSTA RUFFO *54.***.*09-24, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DESPACHO
Vistos.
Ante a justificativa apresentada pelo autor (ID nº 110726798) para a aparente duplicidade de ações, deve ser dado prosseguimento ao presente feito.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, observo que em agravo de instrumento, consignou-se a necessidade de maior dilação probatória, com o efetivo contraditório, a fim de melhor comprovar a alegada inexecução do contrato de prestação de serviços formulado com a primeira promovida (acórdão no ID nº 64149136).
Assim, e tendo em vista o disposto no art. 54-F do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, a vedação à decisão surpresa (art. 10, CPC), intime-se o autor para se manifestar sobre possível perda do objeto em seu intento contra a instituição financeira a partir do pedido de desistência em relação à primeira requerida.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
06/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:21
Juntada de informação
-
09/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:49
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 07:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810147-06.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
No id. 88228977, o promovente diz que já enveredou esforços e não localizou a primeira promovida, Sra.
Jaqueline Costa Ruffo, reputando-a em "local incerto e não sabido e certamente procurando se esquivar dos débitos inúmeros deixados por sua gestão".
Apesar disso, nada requereu especificamente para citá-la e só faz pugnar pelo prosseguimento da lide em relação ao segundo réu, Aymoré, que já apresentou contestação, vide id. 62915969, à qual ele, autor, podia ter se adiantado e apresentado réplica, o que não fez, valendo ressaltar que ele não está condicionado à abertura de prazo processual para fazer isso.
Enfim, INTIME-SE o autor para esclarecer seus requerimentos, especificando as medidas que entende necessárias para dar verdadeiro prosseguimento ao feito, especialmente em relação à primeira ré, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:26
Determinada diligência
-
02/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 12:40
Juntada de informação
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL NOBREGA CHAVES DOURADO DOMINGUES em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. -
26/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL NOBREGA CHAVES DOURADO DOMINGUES em 02/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810147-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: (X) Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:00
Juntada de informação
-
07/08/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:44
Juntada de informação
-
04/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:04
Deferido o pedido de
-
03/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:11
Juntada de informação
-
16/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA RUFFO *54.***.*09-24 em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 17:42
Juntada de informação
-
04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 11:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 21:41
Juntada de
-
24/05/2022 11:02
Juntada de Informações
-
26/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:52
Juntada de informação
-
25/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL NOBREGA CHAVES DOURADO DOMINGUES - CPF: *12.***.*70-03 (AUTOR).
-
22/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:23
Juntada de informação
-
10/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:44
Outras Decisões
-
07/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:35
Determinada diligência
-
02/03/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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