TJPB - 0800431-09.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:51
Juntada de cálculos
-
14/07/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 16:55
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 14:26
Juntada de Alvará
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10/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:39
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800431-09.2023.8.15.0161 DECISÃO Após o trânsito em julgado da demanda que condenou o Banco Bradesco S/A a obrigação de pagar, indicando como devido o valor de R$ 10.991,24 (dez mil novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro reais).
Em manifestação de id. 83623111, o Banco Bradesco S/A impugnou o pedido, apresentando os cálculos que entendia devidos, indicando como devido o valor de R$ 9.919,62.
Juntou comprovante de garantia.
Os autos foram remetidos a contadoria, que apresentou os cálculos (id. 86970811).
O demandado impugnou os cálculos apresentados (id. 87412968).
Os autos foram novamente remetidos a contadoria, que apresentou os cálculos devidos (id. 100806583).
Instado a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a conta apresentada, rogado a expedição dos competentes alvarás.
Por outro lado, o executado quedou-se inerte.
Decido.
A conta apresentada é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Da mesma forma, o exequente concordou expressamente com os valores, cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Ante o exposto, à vista da concordância das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 100806583 e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, reconhecendo o excesso de execução, para fixar como devido o valor de R$ 10.871,76.
Sem condenação em honorários.
EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES ALVARÁS, conforme requerido em petição de id. 101693661.
Intime-se o executado para indicação de conta para estorno dos valores excedentes.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 29 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2024 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2024 10:44
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
06/02/2024 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/12/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800431-09.2023.8.15.0161 DESPACHO À vista da alegação de excesso de execução pelo demandado, intime-se o exequente a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância expressa, expeça-se desde logo o RPV/Precatório.
Em caso de silêncio ou discordância, REMETAM-SE OS AUTOS PARA A CONTADORIA, a fim de esclarecer a controvérsia acerca do valor devido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 21 de dezembro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
21/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:57
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2023 07:51
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:32
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 20:06
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 17:39
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 07:33
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2023 15:31
Outras Decisões
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20/03/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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