TJPB - 0800431-09.2023.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800431-09.2023.8.15.0161 DECISÃO Após o trânsito em julgado da demanda que condenou o Banco Bradesco S/A a obrigação de pagar, indicando como devido o valor de R$ 10.991,24 (dez mil novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro reais).
Em manifestação de id. 83623111, o Banco Bradesco S/A impugnou o pedido, apresentando os cálculos que entendia devidos, indicando como devido o valor de R$ 9.919,62.
Juntou comprovante de garantia.
Os autos foram remetidos a contadoria, que apresentou os cálculos (id. 86970811).
O demandado impugnou os cálculos apresentados (id. 87412968).
Os autos foram novamente remetidos a contadoria, que apresentou os cálculos devidos (id. 100806583).
Instado a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a conta apresentada, rogado a expedição dos competentes alvarás.
Por outro lado, o executado quedou-se inerte.
Decido.
A conta apresentada é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Da mesma forma, o exequente concordou expressamente com os valores, cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Ante o exposto, à vista da concordância das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 100806583 e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, reconhecendo o excesso de execução, para fixar como devido o valor de R$ 10.871,76.
Sem condenação em honorários.
EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES ALVARÁS, conforme requerido em petição de id. 101693661.
Intime-se o executado para indicação de conta para estorno dos valores excedentes.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 29 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/10/2023 17:30
Baixa Definitiva
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27/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/10/2023 17:29
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:02
Conhecido o recurso de ROSIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*00-87 (APELANTE) e provido
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13/09/2023 21:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 21:48
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:06
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:52
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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14/06/2023 08:36
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:33
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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