TJPB - 0838684-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de informação
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31/07/2024 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0838684-12.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL GUARAPARI Advogados do(a) EXEQUENTE: IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375, INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Executado(a): EXECUTADO: VALDEMIO JOSE DUARTE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos.
Intimado para indicar o atual endereço da mesma, o exequente comunicou acordo extrajudicial, sem minuta para homologação, pedindo a suspensão da execução.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto o processo, eis que, não localizado o devedor, não houve a necessária angularização processual, também incabível a suspensão do processo em juizados especiais.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/07/2024 21:36
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:45
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0838684-12.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL GUARAPARI Advogados do(a) EXEQUENTE: IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375, INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido(a): EXECUTADO: VALDEMIO JOSE DUARTE DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão do meirinho, diga a parte autora, em 10 dias, indicando meios de se prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:20
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:10
Juntada de Carta precatória
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27/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
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24/03/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 19:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:55
Juntada de
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05/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0838684-12.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL GUARAPARI Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Promovido(a): EXECUTADO: VALDEMIO JOSE DUARTE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar novo endereço do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de Extinção.
Com a informação, reexpeça-se a citação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:27
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:27
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 09:33
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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11/09/2023 08:30
Juntada de Carta precatória
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01/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:21
Juntada de
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04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:49
Juntada de
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10/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2023 08:09
Juntada de Certidão
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01/06/2023 08:06
Juntada de Ofício
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29/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
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14/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:06
Juntada de Carta precatória
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13/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 23:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/11/2022 10:41
Mandado devolvido para redistribuição
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21/11/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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