TJPB - 0048051-11.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:33
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0048051-11.2013.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por AUTOR: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS. em face do(a) REU: COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 117238671). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
No ID 24202080, p. 10, observo que o patrono do autor tem poderes para a celebração do acordo, não havendo irregularidade.
Por fim, no ID 117238671, consta que o valor dos honorários periciais depositados pelo réu no ID 115264197 deve ser destinado ao promovente, como forma de satisfação do acordo.
Disciplina o artigo 200 do CPC que os "atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." Assim, o acordo celebrado deve ser homologado para fins de extinção do processo.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Na cláusula 5ª, as partes renunciam ao prazo recursal, razão pela qual deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado, expedindo, em seguida, o alvará de transferência do valor depositado no ID 115264197, em favor da parte autora, observando os dados bancários indicados no parágrafo único da cláusula 1º do acordo de ID 117238671.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Cumprida a determinação e comprovado o levantamento dos valores, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 09:50
Juntada de
-
07/08/2025 09:41
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:11
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 12:11
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 12:11
Homologada a Transação
-
30/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:43
Publicado Mandado em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 23:42
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:34
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:43
Outras Decisões
-
24/04/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:09
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/02/2025 09:40
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0048051-11.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de prova pericial outrora requerida pela parte ré (ID Num. 24202812 - Pág. 62/63).
Nos termos do disposto no caput do artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser pagos pela parte que requereu a perícia ou rateados quando a prova for determinada de ofício ou postulada por ambas as partes.
Na hipótese dos autos, a perícia foi requerida pela parte ré, PIRELLI PNEUS LTDA, assim, à ela incube o pagamento dos honorários periciais.
Diante disso, intime-se a parte ré, PIRELLI PNEUS LTDA, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição de ID. 90829621.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 09:48
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
23/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:41
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se quanto a petição do perito constante do id 81816568. -
14/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:57
Publicado Petição (3º Interessado) em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
HONORÁRIOS PERICIAIS -
07/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:20
Nomeado perito
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:06
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 23:24
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2022 15:18
Nomeado perito
-
01/11/2022 15:18
Determinada diligência
-
11/05/2022 05:12
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO SANTOS MARTINS em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 05:08
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO SANTOS MARTINS em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 03:39
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:54
Outras Decisões
-
01/07/2021 16:54
Determinada diligência
-
01/07/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 01:52
Decorrido prazo de COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 01:52
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/09/2019 12:41
Processo migrado para o PJe
-
13/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 43/19
-
13/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2019 16:51 TJEJPA1
-
12/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2019 P021752192001 13:24:33 PIRELLI
-
01/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2019 P021752192001 16:04:05 PIRELLI
-
15/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2019 P011673192001 17:28:46 TERCEIR
-
23/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2019 P011673192001 13:53:39 TERCEIR
-
27/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 03/2019 D008110192001 16:28:33 002
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2018
-
04/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2017 P017529172001 14:31:44 PIRELLI
-
04/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 08/2017
-
04/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2017
-
28/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 DESPACHO
-
28/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2017 P017529172001 18:06:54 PIRELLI
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 11/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2016 P000508162001 18:08:10 PIRELLI
-
27/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2016 P000510162001 18:08:10 PIRELLI
-
27/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 01/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 01/2016
-
07/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2016 P000508162001 16:51:18 PIRELLI
-
07/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2016 P000510162001 16:51:56 PIRELLI
-
01/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2015 NF 32/15
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 32/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
12/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 09/2014
-
12/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2014 001
-
12/09/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 12: 09/2014
-
12/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 09/2014
-
12/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 05: 06/2014 CITACAO
-
04/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 06/2014 PNEUAC COMERCIAL E IMPORTADOS LTDA
-
16/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 11: 04/2014
-
17/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2014
-
04/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 12/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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