TJPB - 0870063-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870063-34.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 EXECUTADO: CASSIA GOMES DA SILVA DECISÃO Através da petição de Id. 100529705, em 18/09/2024, reconhecendo o débito de R$ 5.769,88 (cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), postulou a executada o parcelamento do valor executado em seis vezes, mediante entrada de 30% nos termos do artigo 916, do CPC, utilizando-se para tanto do valor bloqueado via SISBAJUD, até então não exibido nos autos.
Contudo, conforme consta do SISBAJUD, efetivamente ocorreu bloqueios de valores em contas da executada, conforme abaixo: Intimado para manifestar-se, o exequente concordou com o parcelamento, apenas ressaltando que o débito atualizado seria de R$ 6.538,46 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) (Id. 102280512).
Considerando-se, todavia, o reconhecimento do débito e a aceitação do exequente, a luz do § 3º, do artigo sobredito, DEFIRO o parcelamento como requerido e suspendo os atos executivos.
Converto em penhora o valor de R$ 1.730,96 (mil, setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos) equivalente a 30% do débito, procedo a transferência para conta judicial, conforme abaixo, e nos termos do § 6º do artigo 916, tenho por renunciado o prazo para oposição de embargos pela executada.
Procedi o desbloqueio dos valores excedentes.
Intime-se a exequente para informar seus dados bancários, em 5 dias.
Com a informação, expeça-se o alvará liberatório no valor de R$ 1.730,96 (mil, setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
Intime-se pessoalmente a executada, para prosseguir com o pagamento das 06 (seis) parcelas, no valor individual de R$ 673,15 (seiscentos e setenta e três reais e quinze centavos) , diretamente na conta corrente da exequente, no dia 30 de cada mês, comprovando-se nos autos.
Arquivem-se os autos.
Comprovado o pagamento da última parcela, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
23/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:34
Deferido o pedido de
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21/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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18/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870063-34.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 EXECUTADO: CASSIA GOMES DA SILVA DESPACHO Postula a parte executada o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC, com a utilização de 30% dos valores bloqueados em suas contas através do SISBAJUD, a liberação do remanescente e cancelamento da Penhora do Imóvel.
Nos termos do § 1º, do artigo 916, do CPC, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, em 5 (cinco) dias, devendo informar seus dados bancários.
Reservo-me a apreciação dos demais pedidos após a resposta do exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 02:56
Decorrido prazo de CASSIA GOMES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 22:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870063-34.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 EXECUTADO: CASSIA GOMES DA SILVA DESPACHO Já foi concedido o prazo de 10 dias para o exequente apresentar novo endereço do executado, cujo prazo se encerrou em 08/08/24.
Em face da Petição no ID 98084766, concedo a dilação de prazo por 10 dias.
Intime-se o exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de informação
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12/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:01
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870063-34.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 EXECUTADO: CASSIA GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente, para se manifestar sobre a certidão de Id 93940023 em 10 dias, devendo indicar o atual endereço do executado para efetiva intimação, sob pena de cancelamento da penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/07/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:02
Outras Decisões
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01/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870063-34.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 EXECUTADO: CASSIA GOMES DA SILVA DECISÃO Bloqueio SISBAJUD frustrado por ausência de recursos em contas, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores abaixo.
Encerrada a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Mapa de relacionamento SNIPER em anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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29/05/2024 07:45
Juntada de Alvará
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27/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870063-34.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 EXECUTADO: CASSIA GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência e indicar bens complementares para liquidação da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
09/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 20:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870063-34.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 EXECUTADO: CASSIA GOMES DA SILVA DECISÃO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Atas das Assembleias que fixaram a taxa condominial exigida nos valores descritos na planilha de débito do id. 83688840, bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para emendar a inicial e suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
20/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 08:11
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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