TJPB - 0837445-22.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
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22/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0837445-22.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a interessada fez juntar: a) Cópia de Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 18/05/1970, tendo como outorgado comprador: Arnaldo Tavares de Brito, do imóvel: Uma propriedade Rural, denominada “Ipiranga”, no lugar Massapê, Distrito de Galante, do Município de Campina Grande/PB, com a área de 79 hectares. b) Certidões do Registro, datadas de 26/05/1970 e 19/04/2022. c) Certidão do Registro, que informa a impossibilidade de consulta do livro em que contido o ato, por encontrar-se o livro, em parte, deteriorado/extraviado de forma a impedir sua leitura, datada de 23/10/2023. d) Georreferenciamento do referido imóvel, com a data de certificação em 21/08/2023, e com a data de geração em 29/09/2023. e) Declarações de Reconhecimento de Limites, datadas de 20/10/2023, e a Justificativa para aumento de área, datada de 04/11/2023. f) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, com o número de autenticidade 11080.11830.10976.02244, datada de 23/10/2023. g) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida ativa da União de Imóvel Rural, valida até 03/04/2024. h) Declaração do ITR Exercício 2023, identificação CIB: 2.352.599-1. i) Documentos pessoais, Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do titular registral, o Sr.
Arnaldo Tavares de Brito. j) Certidão de Casamento e Certidão de Óbito da titular registral, a Sra.
Creusa Lopes de Brito. k) Documentos pessoais e Escritura Pública de Ato Declaratório de nomeação de Inventariante, do requerente Creonildo Tavares de Brito.
Bem como que após buscas perante o Indicador Pessoal dos Titulares Registrais, constatou-se a existência de fichas de indicador pessoal em nome de Arnaldo Tavares de Brito e Creusa Lopes de Brito, verificando-se assim que o referido imóvel não constava na ficha cadastral de Creusa Lopes de Brito, porém está mencionada na ficha Arnaldo Tavares de Brito, concluindo-se, que o imóvel pertence ao Sr.
ARNALDO TAVARES DE BRITO, já que não consta indicativo de venda do imóvel transcrito na ficha de indicador pessoal do mesmo. 2.
Deve Registro de Imóveis, à vista da documentação ora apresentada, e sob as balizas dos arts. 143 e seguintes do CNE, proceder com a restauração transcrição sob número de ordem 66.183, bem como promover a abertura de matrícula. 3.
Intime-se o Registro de Imóveis sobre a presente autorização, para que o mesmo acuse ciência; 4.
Com a ciência da Serventia, ARQUIVE-SE COM BAIXA. 5.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito -
20/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:59
Determinado o arquivamento
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20/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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