TJPB - 0801180-09.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:27
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801180-09.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS Endereço: Rua Ceará, s/n, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando as exigências para elaboração do precatório por parte da Gerência de Precatórios; INTIMO a(s) parte(s) interessada para informar SOBRE A RENÚNCIA OU NÃO DO VALOR QUE ULTRAPASSA O TETO DO RPV.
Intimo, ainda, para apresentar os cálculos como requerido pela Gerência de Precatórios do TJPB - Gepre (valor global, valor principal e somatório dos juros), bem como, caso desejar receber os honorários contratuais destacados, informar e anexar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 10 dias.
Ex: BANANEIRAS, Domingo, 17 de Agosto de 2025, 09:30:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA -
17/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:58
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 22:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 22:58
Homologado o pedido
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12/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 16:31
Processo Desarquivado
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13/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 22:20
Determinado o arquivamento
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01/05/2024 17:07
Juntada de informação
-
01/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801180-09.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS Endereço: Rua Ceará, s/n, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Sobre a documentação juntada pelo executado referente a alegação de adimplemento da obrigação de fazer, fale o exequente em 10 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, 07:43:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
11/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801180-09.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS Endereço: Rua Ceará, s/n, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada do cumprimento da obrigação de fazer; INTIMO a parte contrária para se manifestar , no prazo de 10 (dez) dias.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 10:00:48 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
29/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/02/2024 09:35
Recebidos os autos.
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29/02/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:51
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801180-09.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS Endereço: Rua Ceará, s/n, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DECISÃO Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Cite-se o executado para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, conforme determinado na Sentença transitada em julgado.
Passado o prazo, intime-se o exequente para requerer o cumprimento de sentença da obrigação de pagar, anexando planilha de débito em 15 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 12:18:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:37
Outras Decisões
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08/02/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:43
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:43
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2023 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:50
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de MARIA DENICE LOURENCO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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13/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:10
Julgado procedente o pedido
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10/12/2022 12:16
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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