TJPB - 0832295-94.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 08:22
Baixa Definitiva
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13/05/2024 08:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/05/2024 08:59
Determinada a devolução dos autos à origem para
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07/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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20/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Turma Recursal Permanente Processo nº: 0832295-94.2022.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Gratificação Complementar de Vencimento] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: ARTHUR GOMES DANTASREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA D E S P A C H O Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que o recurso extraordinário foi inadmitido com fundamento no inciso V do art. 1.030 do CPC, o qual desafia agravo ao tribunal superior, nos termos do § 1º daquele dispositivo legal, com esteio no art. 1.042, § 2º, também do CPC, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, fazendo-se as anotações de praxe,com as cautelas legais, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação das respectivas contrarrazões.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Presidente -
18/12/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:34
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:03
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:05
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:14
Recurso Extraordinário não admitido
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02/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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02/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:40
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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04/09/2023 22:46
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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04/09/2023 22:46
Voto do relator proferido
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04/09/2023 12:44
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2023 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2023 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:45
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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