TJPB - 0857368-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
17/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2025 10:02
Determinada diligência
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13/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 11:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/01/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0857368-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo para a promovida, inclusive de dilação de prazo requerida no id. 101365602, bem como o desprovimento do agravo de instrumento interposto pela ré, intime-se a promovida para comprovar o cumprimento da liminar.
De logo, Intime-se o autor para requerer o que de direito.
Após, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:01
Determinada diligência
-
29/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 11:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0857368-48.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a conclusão dos autos para julgamento, converto em diligência para seu regular processamento.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BRADESCO SAÚDE S/A.
Sendo deferida nos seguintes termos id. 82036134: CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA requerida, para determinar que a promovida restabeleça, de imediato, o plano de saúde da parte autora, sob pena de aplicação de multa.
A parte autora atravessou petitório informando o descumprimento da tutela antecipada requerendo a intimação da promovida para seu devido cumprimento.
Intime-se a promovida para, em 05 (cinco) horas, promover o cumprimento do decisum, sob pena de multa de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:40
Determinada diligência
-
19/09/2024 17:40
Outras Decisões
-
19/09/2024 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0857368-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, a parte promovida juntou documentos.
Desta feita, em atenção ao art.10 CPC, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 20:18
Determinada diligência
-
12/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de VALENTINA DE ANDRADE MAIA RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857368-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857368-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2023 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALENTINA DE ANDRADE MAIA RIBEIRO - CPF: *04.***.*39-20 (REQUERENTE).
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13/11/2023 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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