TJPB - 0844985-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 20:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 11:16
Juntada de Informações
-
11/10/2024 18:11
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de RIVALDO FERNANDES DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844985-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, falarem sobre o laudo.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:40
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844985-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o provido para juntada do extrato requerido pelo perito em 10 dias (id 893991220.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844985-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Designo LAVENIUS CAVALCANTI, com endereço na rua Paulo Costa Lima, nº 48, Intermares, (83) 99354-3134. email: [email protected], para funcionar como perito contábil nos presentes autos, devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujo valor fixo em R$ 1.500,00.
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais. 3.
Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para designar dia, hora e local para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados para comparecer. 4.
Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias. 5.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:42
Nomeado perito
-
07/03/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844985-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:16
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844985-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVALDO FERNANDES DE SOUSA - CPF: *19.***.*77-91 (AUTOR).
-
16/08/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847342-88.2023.8.15.2001
Dlw Industria e Comercio LTDA
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Pires Malaquias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 07:05
Processo nº 0847342-88.2023.8.15.2001
Dlw Industria e Comercio LTDA
Vrg Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 12:07
Processo nº 0856117-29.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Stephano
Elevadores Actapb Comercio e Servicos Lt...
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/11/2022 17:17
Processo nº 0836971-07.2019.8.15.2001
Flavio Silva dos Santos
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 11:10
Processo nº 0836971-07.2019.8.15.2001
Flavio Silva dos Santos
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Kelly Vanessa Meireles Cavalcante Nobreg...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 12:55