TJPB - 0835403-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835403-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À escrivania para que proceda à retificação da autuação, para que nela constem os advogados indicados pela ré no id 90274324.
A fim de se evitar eventual arguição de cerceamento de defesa, devolva-se ao demandado o prazo para especificação das provas que pretende produzir, justificando-as e falando sobre sua pertinência.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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10/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835403-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a parte ré formulou pedido de prova pericial (id. 83674476).
Contudo, observando detalhadamente o referido requerimento, constato que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a ré para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
16/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:04
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835403-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835403-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 83674476, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 21:01
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLA PATRYCIA SOUZA DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:08
Conclusos para decisão
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02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 21:50
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLA PATRYCIA SOUZA DE QUEIROZ - CPF: *17.***.*06-00 (AUTOR)
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28/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
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25/07/2023 22:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2023 00:01
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 02:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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