TJPB - 0808373-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808373-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
25/02/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808373-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
13/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808373-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0808373-38.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Ressalto que já foi realizada consulta junto ao Siel.
Seguem extratos consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud para localização de endereço da parte ré. intime-se a parte ré para se manifestar em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 09:32
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:55
Juntada de informação
-
22/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808373-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Central de Mandados de Santa Rita - PB em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:30
Juntada de informação
-
27/04/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 17:00
Deferido o pedido de
-
15/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:44
Juntada de informação
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07/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:17
Deferido o pedido de
-
01/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:38
Juntada de informação
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02/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 12:01
Conclusos para despacho
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16/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
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13/06/2022 12:16
Juntada de informação
-
25/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:11
Determinada diligência
-
21/02/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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