TJPB - 0843725-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:07
Juntada de
-
22/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
22/05/2025 08:01
Juntada de
-
17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:52
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2025 17:40
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:16
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:23
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EMBARGADO).
-
20/03/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Petição de razões finais
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 10:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
13/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/02/2025 10:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
10/02/2025 21:38
Juntada de informação
-
07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 07:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 00:36
Publicado Termo de Audiência em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA E HORÁRIO 05/12/2024, ÀS 09:00H PROCESSO Nº 0843725-23.2023.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUIZ DE DIREITO RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT PROMOVENTE(S) LUCILEIDE CIPRIANO DA SILVA PROMOVIDO(S) MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) DIANA RANGEL PICCOLI (DEFENSORA PÚBLICA) ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) KEILA ROBERTA DA SILVA - OAB/SP 359.488 TESTEMUNHA(S) DA(S) PROMOVIDO(S) HANDINILSON - CPF: ACADÊMICOS DE DIREITO BENJAMIN DE FRANÇA GOMES NETO - CPF: *01.***.*64-12 Abertos os trabalhos, considerando a ausência da pessoa indicada como síndico, nominada equivocadamente como HANDINILSON, a defensora pública requereu a correção do erro material para indicar como síndico o senhor ANDERSON BRANDÃO, bem como a retificação do polo passivo na petição inicial, substituindo COPAGAZ pelo MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, com a designação de nova audiência para oitiva do síndico ora indicado.
Foram deferidos os pedidos da defensoria, considerando que o polo passivo indicado na inicial, de fato, não tem correlação com a execução conexa, bem como a ausência de prejuízo, uma vez que já apresentada a contestação aos embargos pela MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Quanto ao depoimento pessoal do síndico ANDERSON BRANDÃO, foi designada nova data para o dia 25/02/2025, às 10:45H.
Intimados os presentes, expeça-se mandado de intimação para o referido síndico prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
04/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/05/2024 10:20 8ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2024 10:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:42
Juntada de informação
-
04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2024 15:56
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 05:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2024 10:34
Juntada de Petição de cota
-
05/11/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:02
Determinada diligência
-
02/09/2024 14:02
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/05/2024 10:20 8ª Vara Cível da Capital.
-
20/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:30
Juntada de Informações
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCILEIDE CIPRIANO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
18/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0843725-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir.
Nada requerido, venham os autos com anotação de sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2023 01:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0843725-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, para a concessão de efeito suspensivo aos autos executivo, haja vista a ausência de comprovação dos requisitos do art. 99, §1º, do CPC, mediante apresentação de garantia da execução por penhora ou depósito nos autos.
CITE-SE o embargado, para apresentação de defesa, no prazo legal.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
10/08/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILEIDE CIPRIANO DA SILVA - CPF: *13.***.*39-81 (EMBARGANTE).
-
09/08/2023 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800765-19.2022.8.15.0051
Maria Marlete Dantas Pinto
Jandui Alves de Oliveira
Advogado: Jose Ferreira Lima Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2022 12:04
Processo nº 0805238-35.2023.8.15.0141
Aparecida Vieira de Lima Silva
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 13:45
Processo nº 0801278-50.2023.8.15.0051
Francierme Lopes de Sales
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 11:22
Processo nº 0804265-68.2019.8.15.2001
Fabiola Monteiro da Silva
Mr Spettus Chopperia e Petisqueria LTDA ...
Advogado: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2019 18:25
Processo nº 0811684-47.2016.8.15.2001
Morgania Priscila Pereira da Silva
Masterplan Incorporacao Limitada
Advogado: Antonio Fausto Terceiro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2016 01:27