TJPB - 0805238-35.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 13:13
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 07:53
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2024 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:20
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 10:19
Juntada de informação
-
14/03/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 09:19
Juntada de informação
-
13/03/2024 13:53
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 13:53
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 18:55
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 18:43
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:53
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:00
Processo Desarquivado
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27/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:20
Homologada a Transação
-
09/02/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/02/2024 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
05/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DE LIMA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE MAIA DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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18/12/2023 06:51
Recebidos os autos.
-
18/12/2023 06:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805238-35.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: APARECIDA VIEIRA DE LIMA SILVA Endereço: DISTRITO CEL MAIA, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE MAIA DIAS - PB26037 PARTE PROMOVIDA: Nome: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Endereço: Rua Matrinxa, DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS - AM - CEP: 69075-150 Nome: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI Endereço: TV VENEZUELA, 210, NAVEGANTES, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-220 Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 489, terreo, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-200 DECISÃO A autora alegou haver defeito em máquina de lavar roupas produzida pela demandada, que foi adquirida em dezembro de 2022 e, já em março de 2023, apresentou vazamento.
Aduziu que acionou os canais de atendimento da demandada, mas até hoje não houve a resolução do problema.
Pugnou pela "concessão de tutela de urgência para determinar às empresas qualificadas a devolução do valor pago pelo consumidor".
Sem delongas, não se vislumbra os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
As imagens de capturas de tela de celular apresentadas, por si só, não fornecem a plausibilidade que se exige para esse intento, pois, nas conversas, verifica-se que a demandada indicou o técnico responsável a vistoriar o bem adquirido, apresentando seu nome, endereço, telefone e até o número da ordem de serviço.
Logo, demonstra-se qua a assistência técnica foi acionada para atender a consumidora.
Não seria prudente determinar a restituição do valor pago, sem oportunizar que a demandada apresente suas explicações quanto a esse fato.
Isso posto, indefere-se a tutela antecipada.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
17/12/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 00:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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