TJPB - 0868161-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868161-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o Autor para realizar o protocolamento da Carta Precatória, bem como dos documentos necessários, diretamente no PJE do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devendo realizar o pagamento das custas processuais devidas naquele Tribunal.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:34
Juntada de Carta precatória
-
07/05/2025 14:54
Determinada diligência
-
07/05/2025 14:54
Deferido o pedido de
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de HESIO NUNES FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de HESIO NUNES FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de HESIO NUNES FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de HESIO NUNES FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2024 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 08:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 20:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868161-46.2023.8.15.2001 AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA REU: HESIO NUNES FERREIRA DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi localizado novo endereço do Réu, conforme print anexo.
Assim, expeça-se carta de citação/pagamento do Promovido.
Intime-se o Autor para recolhimento de diligência, em 15 dias.
João Pessoa, 10 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/07/2024 19:53
Determinada diligência
-
05/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868161-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação de id. 92455267 juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868161-46.2023.8.15.2001 AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA REU: HESIO NUNES FERREIRA DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, foi localizado novo endereço do Réu, conforme print abaixo.
Assim, expeça-se carta de citação/pagamento do Promovido.
Intime-se o Autor, se necessário, para recolhimento de diligência, em 15 dias.
João Pessoa, 14 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/04/2024 11:05
Determinada diligência
-
12/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868161-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ( id. 85791578) requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de HESIO NUNES FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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27/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868161-46.2023.8.15.2001 AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA REU: HESIO NUNES FERREIRA DESPACHO Fixo honorários advocatícios em 5% do valor da causa.
Expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Consigne-se que poderá o réu apresentar embargos monitórios no mesmo prazo.
Intime-se o(a) Promovente, por seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento da diligência, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
18/12/2023 09:08
Determinada diligência
-
06/12/2023 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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