TJPB - 0835970-45.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:07
Baixa Definitiva
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16/04/2024 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/04/2024 08:06
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:15
Decorrido prazo de PERICLES WEND PEREIRA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº. 0835970-45.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: PERICLES WEND PEREIRA DE SOUZA EMBARGADO: MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
CINCO DIAS UTEIS.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
INTELIGÊNCIA DOS ART. 83, § 1º, ART. 12-A, E ART. 19, § 1º, TODOS DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que os Embargos de Declaração são intempestivos.
Pois bem, a certidão da escrivania - ID 26696483 - informa que os Embargos de Declaração são intempestivos.
Ora, conforme inteligência do art. 83, § 1º, e art. 12-A, ambos da Lei 9.099/95, os embargos de declaração, no sistema dos juizados especiais, possui prazo de 05 dias uteis.
Assim, como a interposição do presente recurso apenas se deu em 17/03/2023(juntada nos autos) e conforme certidão ID 26696483, o recurso é manifestamente intempestivo, razão pela qual nego-lhe conhecimento.
Outrossim, o prazo para a oposição de embargos de declaração nos Juizados Especiais é de 5 dias úteis, contados da publicação da decisão em sessão de julgamento (art. 19, § 1º e art. 49, ambos da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 85 do FONAJE).
Deste modo, em observância ao enunciado 102 do FONAJE que dispõe: “o relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias”, deixo de receber o presente recurso por ser manifestamente intempestivo.
Intime-se as partes desta decisão, devendo constar que o prazo para interposição de recurso interno é de 15 dias.
Inteligência do art. 284, do RITJPB e arts. 1.021, § 2º, e 1.070, ambos do CPC de 2015.
Campina Grande, 18 de março de 2023.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
18/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:15
Determinada diligência
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18/03/2024 09:15
Negado seguimento a Recurso
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18/03/2024 09:15
Não conhecido o recurso de PERICLES WEND PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*17-12 (RECORRENTE)
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18/03/2024 07:19
Conclusos para despacho
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18/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
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17/03/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:56
Determinada diligência
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04/03/2024 19:56
Voto do relator proferido
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04/03/2024 19:56
Conhecido o recurso de PERICLES WEND PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*17-12 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
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04/03/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINANCAS SEFIN em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:05
Decorrido prazo de PERICLES WEND PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0835970-45.2023.8.15.2001 RECORRENTE: PERICLES WEND PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINANCAS SEFIN, MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, 15 de dezembro de 2023.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
15/12/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PERICLES WEND PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*17-12 (RECORRENTE).
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15/12/2023 20:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2023 20:20
Determinada diligência
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15/12/2023 20:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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