TJPB - 0800560-08.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ANDRÉ SOARES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:46
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800560-08.2023.8.15.0551 IMPETRANTE: LASARO SOARES DA SILVA IMPETRADO: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE S E N T E N Ç A Verifica-se que a parte autora requer a desistência da ação.
Vieram-me os autos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Determina o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII- homologar a desistência da ação.
Inaplicável o § 4º, do artigo 485, do CPC.
ISTO POSTO, homologo por sentença o pedido de desistência, em consonância com o parecer ministerial, e julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.
De acordo com o artigo 90, do CPC, condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e das custas processuais deverão ser pagas pelo promovente.
Entretanto, a cobrança ficará suspensa em razão da Gratuidade de Justiça deferida.
Registre-se e intimem-se eletronicamente.
Transitada em julgado, e arquivem-se com baixa na distribuição.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
24/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 12:12
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/02/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:48
Juntada de Intimação eletrônica
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12/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
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25/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:56
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800560-08.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca do parecer ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
15/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:35
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:14
Juntada de Intimação eletrônica
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30/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ANDRÉ SOARES em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:17
Juntada de Intimação eletrônica
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15/08/2023 23:07
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2023 23:05
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:14
Juntada de Intimação eletrônica
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31/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LASARO SOARES DA SILVA - CPF: *64.***.*87-89 (IMPETRANTE).
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29/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 07:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 05:46
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LASARO SOARES DA SILVA (*64.***.*87-89).
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30/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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