TJPB - 0843283-04.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843283-04.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 15:06
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
05/05/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de IVANILDA CORIOLANO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 07/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 15:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
12/11/2024 18:06
Determinada diligência
-
06/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de IVANILDA CORIOLANO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843283-04.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes a se pronunciarem no prazo de 15 dias sobre o laudo.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843283-04.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a entrega do laudo pericial, determino a expedição do competente alvará na modalidade Covid19, autorizando o Banco do Brasil S/A, a proceder com a transferência da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), existentes em depósito judicial na Id 56941185 (R$ 5.000,00), e na Id 85412644 (R$ 5.000,00), por meio de transferência eletrônica para a seguinte conta bancária: GERALDO DE SOUZA JUNIOR-ME CNPJ: 02.***.***/0001-37 Banco: Bandco do Brasil Agência: 1635-7 Conta corrente: 6.994-9.
Expedido e assinado o alvará, intimem-se as partes a se pronunciarem no prazo de 15 dias sobre o laudo, após o que retornem os autos conclusos para decisão.
URGENTE pois se cuida de processo da Meta 2 do CNJ.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 18:07
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 18:06
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:59
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de IVANILDA CORIOLANO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843283-04.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, comparecerem a realização da perícia marcada pelo perito no dia : Dia: 03/09/2024; - Horário: 10:00; - Local: Triunfo Auto Mecânica, Av.
Cruz das Armas, 2124, Cruz das Armas, João Pessoa-PB, telefone 98606-7333.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:32
Determinada diligência
-
06/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de IVANILDA CORIOLANO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843283-04.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de redução de honorários periciais para realização de prova pericial, cujos custos seriam arcados pelos demandados (Id. 47966987), tendo o perito estimado seus honorários em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) - Id. 40127145.
Instado a se manifestar o perito não se manifestou nos autos. É o relatório.
Decido.
Os honorários periciais estão sujeitos ao crivo da razoabilidade, de modo que não podem onerar em demasia as partes, a ponto de dificultar a produção da prova, nem inviabilizar a realização dos trabalhos pelo perito.
Deve ser considerada a exigência técnica, a complexidade da matéria, o tempo despendido e, também, o bem da vida objeto do litígio.
No caso dos autos, a perícia tem a finalidade de realizar perícia contábil, bem assim preparação de laudo técnico, com cálculos, etc.
Logo, o valor estimado pelo perito não se revela exagerado, vez que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta o objetivo da perícia, grau de complexidade e o valor da causa, de modo que remunera adequadamente e com dignidade o profissional nomeado.
Assim, não se verifica a alegada desproporcionalidade na estimativa dos honorários.
Outrossim, a parte questionou genericamente o valor estimado, não apresentando dados técnicos aptos a desconstituir o valor dos honorários periciais, o que já seria suficiente para a rejeição da impugnação.
Nesse sentido: Ação anulatória de lançamento fiscal.
Honorários periciais.
Fixação, pelo juízo de primeiro grau, do valor dos honorários definitivos da perita judicial em R$ 6.000,00.
Alegação da agravante de tratar-se do valor excessivo, incondizente com a singeleza de trabalho a ser efetuado.
Honorários devidamente justificados pelo perito judicial.
Valor não excessivo.
Recurso negado." (Agravo de Instrumento n. 2 767.247-5/9-00.
São Vicente. 14ª Câmara de Direito Público.
Relator Wanderley José Federighi.
J. 18/12/2008).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e arbitro os honorários periciais em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a serem pagos pelas empresas demandadas no prazo de quinze (15) dias, sob pena de prosseguir os autos em esse elemento essencial para o deslinde da causa, sendo considerado desistente da prova.
Indefiro o pedido de substituição do perito por ausência de elementos que justifique o referido ato.
Intime-se a CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, para promover o pagamento, em 15 dias, já que a segunda demandada já o fizera.
P.I JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 19:41
Outras Decisões
-
25/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:27
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:22
Decorrido prazo de IVANILDA CORIOLANO DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:21
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 17/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:54
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 02:20
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2019 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/01/2018 14:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 12:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/07/2017 13:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2017 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2017 11:20
Audiência conciliação realizada para 16/05/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/05/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 08:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2017 00:19
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:05
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 03/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 00:12
Decorrido prazo de ERICK SOARES FERNADES GALVAO em 27/04/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 13:51
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/12/2016 15:34
Recebidos os autos.
-
01/12/2016 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/09/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 09:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803096-19.2023.8.15.0251
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Zacarias Candido Cavalcante
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2023 14:15
Processo nº 0803096-19.2023.8.15.0251
Maria das Gracas de Carvalho Cavalcante ...
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Isabela Torres Cananea Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 12:12
Processo nº 0869320-24.2023.8.15.2001
Manuela de Araujo Firmino Martins
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2023 07:22
Processo nº 0843652-27.2018.8.15.2001
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Valdi Guimaraes Almeida - ME
Advogado: Marcus Villa Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2018 07:24
Processo nº 0823608-11.2023.8.15.2001
Lucas Sampaio Muniz da Cunha
Ivanildo Rodrigues de Lima
Advogado: Jonathan Rocha de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2023 15:13