TJPB - 0856095-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 22:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:07
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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04/03/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA NETO em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 00:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856095-34.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: DAYVISON NASSER VILARIM ARRUDA AGRA Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: RIVALDO PEREIRA NETO Advogado do(a) REU: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO - PB10831 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/12/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 12:31
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2023 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 08:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/10/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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