TJPB - 0856095-34.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 22:07
Baixa Definitiva
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08/10/2024 22:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/10/2024 22:06
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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13/09/2024 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 20:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 20:31
Juntada de Certidão de julgamento
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08/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 22:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 12:51
Sentença confirmada
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18/06/2024 12:51
Conhecido o recurso de DAYVISON NASSER VILARIM ARRUDA AGRA - CPF: *90.***.*13-45 (RECORRENTE) e não-provido
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18/06/2024 12:51
Voto do relator proferido
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18/06/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 12:28
Juntada de Certidão de julgamento
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14/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/06/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2024 13:23
Juntada de Certidão de julgamento
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03/06/2024 10:55
Pedido de inclusão em pauta
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03/06/2024 10:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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02/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:37
Determinada diligência
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15/05/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYVISON NASSER VILARIM ARRUDA AGRA - CPF: *90.***.*13-45 (RECORRENTE).
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15/05/2024 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 19:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 07:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 07:58
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856095-34.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: DAYVISON NASSER VILARIM ARRUDA AGRA Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: RIVALDO PEREIRA NETO Advogado do(a) REU: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO - PB10831 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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