TJPB - 0859069-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:21
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 19:34
Decorrido prazo de GENETON ALVES BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859069-44.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENETON ALVES BARBOSA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por GENETON ALVES BARBOSA em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ABSP, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 88550638). É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 88550638), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
02/05/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:08
Homologada a Transação
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30/04/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859069-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção à decisão de ID 85157185, colaciono o resultado da pesquisa de endereço via SISBAJUD, consoante extratos anexados.
Intime-se o autor para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
19/02/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 20:57
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:13
Determinada diligência
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02/02/2024 22:51
Conclusos para decisão
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02/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859069-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2023 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENETON ALVES BARBOSA - CPF: *67.***.*64-34 (AUTOR).
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20/10/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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