TJPB - 0861625-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:46
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:13
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861625-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, anexar documento que comprova a necessidade de retificação do polo passivo pleiteada no item II.1, da petição de Id. 83278176.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
20/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
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02/06/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte autora peticionou requerendo a produção de prova pericial.
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento. -
16/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:07
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 23:59.
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21/12/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861625-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2023 07:45
Recebidos os autos.
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22/08/2023 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/08/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO BATISTA ALVES - CPF: *04.***.*31-62 (AUTOR).
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21/08/2023 12:44
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:20
Determinada diligência
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14/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:13
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2023 22:48
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:44
Determinada diligência
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01/12/2022 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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