TJPB - 0801694-87.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801694-87.2022.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA ALDAIR DO NASCIMENTO DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAYSSA DOMINGOS BRASIL - PB20736, PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Alvarás já expedidos ID 88626511.
Custas finais pagas ID 88983202.
Intime-se.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 18 de abril de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Isabelle Braga Guimarães de Melo - Juíza de Direito em substituição -
11/12/2023 16:07
Baixa Definitiva
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11/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/12/2023 15:11
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:54
Conhecido o recurso de MARIA ALDAIR DO NASCIMENTO DE LIMA - CPF: *37.***.*67-91 (APELANTE) e provido
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09/11/2023 10:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A (APELANTE) e não-provido
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08/11/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 13:06
Juntada de Certidão de julgamento
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24/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
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22/10/2023 20:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:10
Recebidos os autos
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22/09/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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