TJPB - 0801694-87.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 00:01
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801694-87.2022.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA ALDAIR DO NASCIMENTO DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAYSSA DOMINGOS BRASIL - PB20736, PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Alvarás já expedidos ID 88626511.
Custas finais pagas ID 88983202.
Intime-se.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 18 de abril de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Isabelle Braga Guimarães de Melo - Juíza de Direito em substituição -
25/04/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:03
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o réu para pagar as custas finais de ID documento de comprovação - (ID 88417753) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 8 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
08/04/2024 19:03
Juntada de Alvará
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08/04/2024 19:02
Juntada de Alvará
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08/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 23:20
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801694-87.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ALDAIR DO NASCIMENTO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. 22 de fevereiro de 2024 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
22/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:07
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:07
Juntada de Certidão de prevenção
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22/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 21:42
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:16
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 25/04/2023 23:59.
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27/04/2023 08:03
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:44
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/12/2022 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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