TJPB - 0815013-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:40
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:42
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815013-91.2021.8.15.2001 AUTOR: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
REU: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de revisão contratual em que as partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a desistência da ação (ID 76832700), sem juntar a minuta do acordo. É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque o Promovido manifestou a sua anuência ao pedido (ID 76843178).
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Honorários pro rata.
Transitada em julgado, arquivem-se os com baixas no sistema.
João Pessoa, 04 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
05/12/2023 07:59
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 07:59
Determinada diligência
-
05/12/2023 07:59
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:19
Determinada diligência
-
26/04/2023 10:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 02:07
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 21:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/03/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/10/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. (22.***.***/0001-95).
-
10/05/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807248-11.2017.8.15.2001
Adelson da Silva Lima
Bv Financeira
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2017 23:47
Processo nº 0800872-98.2022.8.15.0201
Maria do Carmo Bezerra Vidal
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 16:57
Processo nº 0800822-31.2022.8.15.0441
Portela Distribuidora LTDA.
Pedro Henrique de Souza
Advogado: Thiago Imbelloni de Brito Mulatinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2022 19:55
Processo nº 0841843-60.2022.8.15.2001
Joao Batista Alves da Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 08:20
Processo nº 0841843-60.2022.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Joao Batista Alves da Silva
Advogado: Leila Nunes Goncalves e Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2022 15:03