TJPB - 0806819-28.2023.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806819-28.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: Intimo as partes, por seus advogados, da suspensão do processo conforme decisão inserida no ID 90386176, proferida nos Embargos à Execução nº 0823487-46.2024.8.15.2001. -
18/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 07:06
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:16
Determinada diligência
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27/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 10:39
Determinada diligência
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15/02/2024 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LITORMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806819-28.2023.8.15.2003 EXEQUENTE: LITORMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Exequente para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação dos rendimentos da pessoa jurídica (balancete contábil e/ou declaração de IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
14/12/2023 07:39
Determinada diligência
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14/12/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 06:39
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 11:03
Expedido alvará de levantamento
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11/10/2023 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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