TJPB - 0801776-84.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 14:44
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 14:44
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 07:25
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 23:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 13:21
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 13:21
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 12:22
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:20
Juntada de cálculos
-
01/05/2025 05:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 11:06
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:09
Outras Decisões
-
20/03/2025 14:57
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:49
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 16:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:19
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801776-84.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 4 de fevereiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
04/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2025 23:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:14
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 00:51
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 10:29
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 05:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 17:27
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 07:52
Juntada de Certidão de intimação
-
28/02/2024 00:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 07:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 12:34
Nomeado perito
-
26/02/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2023 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO PEREIRA MONTEIRO - CPF: *19.***.*36-28 (AUTOR).
-
10/11/2023 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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