TJPB - 0804135-11.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 07:38
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 11:12
Juntada de Alvará
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804135-11.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSE ROSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 84185417.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Intime-se o promovido para o pagamento das custas finais.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
22/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0804135-11.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSE ROSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
15/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 10:58
Processo Desarquivado
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02/12/2023 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:35
Determinado o arquivamento
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24/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 11:49
Recebidos os autos
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01/10/2023 11:49
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:11
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 21:09
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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30/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2022 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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