TJPB - 0845973-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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02/06/2025 10:16
Determinada diligência
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30/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO CANTINHO DE OLIVEIRA NETO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/02/2025 17:37
Determinada diligência
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02/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845973-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 87670984, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:04
Publicado Mandado em 25/03/2024.
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23/03/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0845973-30.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Compra e Venda, Duplicata] PROMOVENTE(S): Nome: PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: RODOVIA BR 230, S/N, AREA R1, LOTEAMENTO JOAO PAULO I, RENASCER, CABEDELO - PB - CEP: 58108-012 PROMOVIDO(S): Nome: BERNARDO CANTINHO DE OLIVEIRA NETO Endereço: R OLÍVIA DE FARIAS GABINO, 77, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-070 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA (GENÉRICO) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME-SE parte promovida: Nome: BERNARDO CANTINHO DE OLIVEIRA NETO Endereço: R OLÍVIA DE FARIAS GABINO, 77, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-070 , do inteiro teor da decisão/despacho ID, que determinou "....
Ante a inércia do Promovido, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial.
Assim, intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525)....", no valor de R$ 35.997,84 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 21 de março de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111815480839700000048828888 AÇÃO MONITÓRIA PROJECTA - BERNARDO Outros Documentos 21111815480987700000048828889 PROCURAÇÃOA ASSINADA Procuração 21111815481101700000048828890 PLANILHA DE DÉBITOS Outros Documentos 21111815481216400000048828893 DOC 2 (CANHOTOS) Documento de Comprovação 21111815481337100000048828895 DOC 3 (NOTAS) Documento de Comprovação 21111815481439500000048828897 18º ALTERACAO PROJECTA RERATIFICACAO DA EMPRESA PROJECTA REGISTRADO Documento de Identificação 21111815481550300000048828899 Outros Documentos Outros Documentos 21112210522309900000048931836 COMPROVANTE DE PAGTO CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21112210522514300000048931840 Despacho Despacho 22011211570493600000049010379 Outros Documentos Outros Documentos 22020915024898500000051346503 GuiaCustas(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22020915025037700000051346505 COMPROV DE PAGTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22020915025110000000051346512 Mandado Mandado 22032309142308600000053049206 Citação do promovido Bernardo Cantinho de Oliveira Neto Certidão Oficial de Justiça 22040618251425400000053719890 Citação do promovido Bernardo Cantinho de Oliveira Neto Documento de Comprovação 22040618251531400000053719899 EXECUÇÃO Petição 22062815340182200000056975882 PROJECTA X BERNARDO - EXECUÇÃO 28-06-2022 MEDIDAS DE EXECUÇÃO Informações Prestadas 22062815340988900000056975887 PLANILHA DE CALCULO Outros Documentos 22062815342127800000056975888 Despacho Despacho 23042807045671300000068328607 Petição Petição 23062210041340800000070761293 resumoCalculo-1 Informações Prestadas 23062210041412900000070761296 Despacho Despacho 23120615540099800000078309933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121808531169700000078758681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121808531169700000078758681 JUNTADA DO COMPROVANTE DE CUSTAS Petição 24011113031541300000079218227 GUIA DE CUSTAS MANDADO PROJECTA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24011113031609300000079218231 Banco do Brasil Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24011113031700400000079218233 . -
21/03/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845973-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:54
Determinada diligência
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06/12/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 11:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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28/04/2023 07:04
Determinada diligência
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14/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 05:06
Decorrido prazo de BERNARDO CANTINHO DE OLIVEIRA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 18:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
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23/03/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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