TJPB - 0852845-03.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/06/2025 07:45
Juntada de diligência
-
15/06/2025 15:51
Determinada diligência
-
20/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852845-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 103300208, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
intimação do despacho: D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; e o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se nos autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes -
14/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
-
13/08/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/03/2024 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 00:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 22:40
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2023 23:18
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 19:58
Juntada de Petição de informação
-
25/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:16
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 01:03
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 03:06
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES em 23/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2019 02:11
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES em 28/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2019 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/06/2018 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2017 18:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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