TJPB - 0870269-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:26
Juntada de comunicações
-
20/06/2025 11:30
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de ATTALE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de ATTALE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de ATTALE em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:48
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870269-48.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: ATTALE Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIRA MARIA RABELO PINTO - PB18122, SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS - PB10858-E Promovido(a): EXECUTADO: THIAGO ALCANTARA HERMINIO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS HOLANDA MAMEDE - PB29148 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 112955925, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:56
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870269-48.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: ATTALE Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIRA MARIA RABELO PINTO - PB18122, SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS - PB10858-E Promovido(a): EXECUTADO: THIAGO ALCANTARA HERMINIO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS HOLANDA MAMEDE - PB29148 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para anexar certidão de inteiro teor do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:55
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 09:23
Juntada de comunicações
-
16/04/2025 12:30
Decorrido prazo de ATTALE em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 07:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de THIAGO ALCANTARA HERMINIO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:13
Juntada de comunicações
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ATTALE em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870269-48.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: ATTALE Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIRA MARIA RABELO PINTO - PB18122, SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS - PB10858-E Promovido(a): EXECUTADO: THIAGO ALCANTARA HERMINIO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS HOLANDA MAMEDE - PB29148 DESPACHO Vistos, etc.
Não houve comunicação do pagamento remanescente de R$ 1.296,69 pelo executado.
Intime-se a parte promovente para, em 5 dias, indicar meios de prosseguimento da execução e, querendo, atualizar o débito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de THIAGO ALCANTARA HERMINIO em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ATTALE em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO ALCANTARA HERMINIO em 24/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0870269-48.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATTALE EXECUTADO: THIAGO ALCANTARA HERMINIO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 1.296,69, em 05 dias, sob as penas da Lei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
17/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870269-48.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: ATTALE Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIRA MARIA RABELO PINTO - PB18122, SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS - PB10858-E Promovido(a): EXECUTADO: THIAGO ALCANTARA HERMINIO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS HOLANDA MAMEDE - PB29148 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença na quantia de R$ 20.783,46.
O executado requereu desbloqueio de suas contas, alegando que houve penhora de valores a maior do que a quantia exequenda, e pugnando pela sua liberação em favor do exequente, bem como o desbloqueio do saldo sobejante.
Analisando o protocolo SISBAJUD ativo neste processo, vejo que a quantia penhorada das contas do executado foi R$ 19.486,77, da seguinte maneira: R$ 557,20 do banco SANTANDER; R$ 1.756,75 do banco BRADESCO; R$ 159,16 do banco CEF; R$ 16.007,90 do banco COOP SICREDI EVOLUÇÃO; R$ 99,71 do banco BRADESCO em reiteração; R$ 906,05 do banco BRADESCO em reiteração; Transferi todos os valores à conta judicial.
A ordem atingiu seu praxo máximo, encerrando-se no dia 13/12/2024, conforme telas anexas.
Desta forma, há, ainda, um saldo remanescente a ser pago pelo executado no valor de R$ 1.296,69.
Considerando a petição do id 105066398, que já concordou com a penhora e pugnou pela liberação do valor em favor do exequente, defiro-a.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para as quantias penhoradas, conforme telas SISBAJUD anexas, no valor total de R$ 19.486,77.
Sobre o pedido de desbloqueio de contas e liberação de saldo sobejante, indefiro, uma vez que não há saldo sobejante, nos termos acima delineados.
Não há que se falar em desbloqueio de contas, uma vez que a ordem está encerrada, pois atingiu seu prazo limite.
Dê-se ciência às partes, intime-se o executado deste despacho e para efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 1.296,69, em 05 dias, sob as penas da Lei.
Intime-se o exequente deste despacho.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 11:55
Deferido em parte o pedido de THIAGO ALCANTARA HERMINIO - CPF: *35.***.*32-92 (EXECUTADO)
-
10/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ATTALE em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870269-48.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: ATTALE Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIRA MARIA RABELO PINTO - PB18122, SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS - PB10858-E Promovido(a): EXECUTADO: THIAGO ALCANTARA HERMINIO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS HOLANDA MAMEDE - PB29148 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que se trata de ação de cobrança, com acórdão e sentença transitados em julgado (ids. 100809374 e 89608841).
Portanto, estamos diante de título executivo judicial, nos termos do art. 785 do CPC, motivo pelo qual a inclusão de parcelas vincendas é incabível, ainda que se trate de dívida de trato sucessivo, especialmente diante da ausência de previsão nos dispositivos transitados em julgado, conforme apontado acima.
Desta forma, o título executivo, conforme sentença (id. 89608841) é de R$ 22.672,87, e, conforme acórdão (id. 100809374), excluir-se-á os 20% referentes aos honorários advocatícios cobrados, totalizando R$ 18.894,06, conforme planilha de cálculo acostada ao id. 83717512, somando-se o débito principal, juros e multa, que não foram afastados.
Assim, antes de prosseguir com a execução, dê-se ciência ao exequente e intime-se para trazer aos autos planilha atualizada de débito, considerando as correções apontadas acima, no prazo de 5 dias, uma vez que a planilha acostada ao id. 83717512 é de dezembro de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de THIAGO ALCANTARA HERMINIO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0870269-48.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATTALE EXECUTADO: THIAGO ALCANTARA HERMINIO INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
01/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 06:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 07:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/06/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:05
Outras Decisões
-
17/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ATTALE em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2024 01:33
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 08:48
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/02/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/02/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/01/2024 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 07:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/02/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2023 06:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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