TJPB - 0842523-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:40
Homologada a Transação
-
29/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:43
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de GABRIELE ZANATTA SANCHEZ em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de GABRIELE ZANATTA SANCHEZ em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0842523-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
11/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:07
Determinada diligência
-
11/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0842523-11.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
14/12/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:44
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/11/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/11/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:29
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 18:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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