TJPB - 0848944-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848944-17.2023.8.15.2001 AUTOR: CLARICE LISPECTOR DE SOUZA REIS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 23090102413749200000073980989, Petição Inicial: 23090102413337300000073980988, Documento de Identificação: 23090102413815400000073980990, Procuração: 23090102413900600000073980991, Documento de Comprovação: 23090102414041800000073980992, Documento de Comprovação: 23090102413965900000073980993, Documento de Comprovação: 23090102414108800000073980994, Petição: 23090109410862600000073991880, Documento de Comprovação: 23090109410915900000073991918, Decisão: 23090110485441100000073999388] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090102413337300000073980988 Clarice - CNH Documento de Identificação 23090102413749200000073980989 Clarice - comprovante de residência Documento de Identificação 23090102413815400000073980990 procuração Procuração 23090102413900600000073980991 solicitação internacao 05set2023 e docs Documento de Comprovação 23090102413965900000073980993 negativa GEAP Documento de Comprovação 23090102414041800000073980992 ROL-DE-PROCEDIMENTOS-ANS-2021 Documento de Comprovação 23090102414108800000073980994 Petição Petição 23090109410862600000073991880 Clarice - custas pagas Documento de Comprovação 23090109410915900000073991918 Decisão Decisão 23090110485441100000073999388 Decisão Decisão 23090111330341300000074001106 Expediente Expediente 23090111330341300000074001106 Mandado Mandado 23090112023079400000074008980 Expediente Expediente 23090111330341300000074001106 Petição Petição 23090112130612700000074009149 Clarice - custas diligência Documento de Comprovação 23090112130649300000074009159 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23090417093682400000074116112 0848944-17.2023.8.15.2001 Citacao e Intimacao Geap Autogestao em Saude Devolução de Mandado 23090417093726400000074116121 Petição Petição 23092110271298100000074853583 KIT PROCURAÇÃO - 15.06.2023_compressed Procuração 23092110271375500000074853589 Petição Petição 23092110300048900000074853599 documentos comprovando o cumprimento da liminar - CORRETO Documento de Comprovação 23092110300173700000074853605 Contestação Contestação 23092110375007200000074853619 840543_21092023101241_Anexo I - Ficha financeira Documento de Comprovação 23092110375078100000074854881 840544_21092023101241_Anexo II - Cadastro do beneficiario Documento de Comprovação 23092110375145300000074854884 840545_21092023101242_Anexo III - Ficha Cadastral Documento de Comprovação 23092110375220500000074854886 840546_21092023101242_Anexo IV - Contrato de adesao Documento de Comprovação 23092110375285200000074854889 840547_21092023101243_Anexo V - Historico de calculo do beneficiario Documento de Comprovação 23092110375407600000074854894 840548_21092023101243_Anexo VI - Regulamento do plano GeapFamilia Documento de Comprovação 23092110375497300000074854899 840549_21092023101244_Anexo VII - Solicitacao medica Documento de Comprovação 23092110375554300000074854900 840550_21092023101246_Anexo VIII - Guia de solicitacao parcialmente autorizada Documento de Comprovação 23092110375705400000074854901 840551_21092023101246_Anexo IX - Leilao e material OPME autorizado Documento de Comprovação 23092110375778300000074854902 840552_21092023101246_Anexo X - Guia autorizada Documento de Comprovação 23092110375851400000074854903 840553_21092023101246_Anexo XI - Solicitacao n 458005320 Documento de Comprovação 23092110375930200000074854905 840554_21092023101246_Anexo XII - Solicitacao e negativa Geap Documento de Comprovação 23092110380001400000074854909 840555_21092023101247_ Anexo XIII - Cancelamento leilao Documento de Comprovação 23092110380081500000074854913 840556_21092023101247_Anexo XIV - Registro de atendimento 3230802023060523211538 Documento de Comprovação 23092110380152300000074854915 840557_21092023101247_Anexo XV - Autorizacao parcial Documento de Comprovação 23092110380217800000074854917 840558_21092023101248_ Anexo XVI - Registro de atendimento 3230802023082323493378 Documento de Comprovação 23092110380292200000074854919 840559_21092023101248_Anexo XVII - Registro de Atendimento GEAP 3230802023082323493628 Documento de Comprovação 23092110380409800000074854920 840561_21092023101249_Anexo XIX - Registro de atendimento 3230802023090423535034 Documento de Comprovação 23092110380487300000074854922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121421374540800000078681550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121421374540800000078681550 Petição Petição 24020811144380300000080316087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031414532120800000081980975 Intimação Intimação 24031414540585100000081980981 Intimação Intimação 24031414540585100000081980981 Petição Petição 24040317200741600000082896903 PETIÇÃO - PROVAS - MEDICAMENTO - OFÍCIO ANS - NATJUS Outros Documentos 24040317200760600000082896904 Petição Petição 24041014585682100000083258263 Informação Informação 24071511503671300000087950320 Decisão Decisão 24071913453888900000088232191 Intimação Intimação 24072910393140700000091621719 Intimação Intimação 24072910393140700000091621719 Certidão Certidão 24072912420490200000091636365 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24072919403215900000091637958 NOTA TÉCNICA- NATJUS Cálculos 24080106574787600000091939890 Certidão Certidão 24092312301744700000094753560 AR REF OFÍCIO Nº. 268-2024, REF PROC. 0848944-17.2023.8.15.2001(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS) Aviso de Recebimento 24092312301770000000094753561 Certidão Certidão 25010909191516100000099577557 OFÍCIO- ANS OFÍCIO 25020307333675800000100551711 SEI_ANS - 30429361 - OfÃ_cio OFÍCIO 25020307333717400000100551712 Anexos- ANS Comunicações 25020307395511100000100551713 SEI_ANS - 30365265 - Despacho Comunicações 25020307395569500000100551714 SEI_ANS - 30418481 - Despacho Comunicações 25020307395623400000100551719 -
22/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:57
Juntada de informação
-
14/05/2025 21:03
Determinada diligência
-
03/02/2025 07:39
Juntada de comunicações
-
03/02/2025 07:33
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:19
Juntada de Informações
-
23/09/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de CLARICE LISPECTOR DE SOUZA REIS em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:57
Juntada de cálculos
-
31/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848944-17.2023.8.15.2001 AUTOR: CLARICE LISPECTOR DE SOUZA REIS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu a remessa dos autos ao NatJus e a expedição de ofício à ANS.
DEFIRO o pedido.
Autos a escrivania para diligências necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/07/2024 19:40
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:42
Juntada de Informações
-
29/07/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:45
Determinada diligência
-
19/07/2024 13:45
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:50
Juntada de informação
-
10/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848944-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
14/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848944-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:31
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:31
Decorrido prazo de NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:33
Determinada diligência
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01/09/2023 10:48
Determinada diligência
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01/09/2023 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0849819-84.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Bellagio
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1ª instância - TJPB
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