TJPB - 0816450-22.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:17
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0816450-22.2022.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB REQUERIDO: UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA - PB11301 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ciente das contratações efetuadas.
Procedam-se às anotações necessárias na pasta atinente à Serventia. 2.
Outrossim, intime-se o Interino para que, no prazo de 10 dias, comprove o cumprimento do determinado no despacho de ID. 114197159, inclusive reafirmado junto ao ID. 115589177, referente ao depósito dos valores referentes a aluguel de equipamentos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:59
Juntada de Ofício
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:09
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:39
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:39
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0816450-22.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo atual Tabelião Interino do Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, solicitando autorização judicial para a contratação de novos prepostos, como forma de adequação e melhoria na prestação dos serviços – ID 115529401.
Fundamenta o pleito no advento de legislação específica e atos normativos que alteraram, a menor, prazos para cumprimento de atos cartorários e passaram a prever outras atribuições na rotina dos serviços cartorários, de forma que o número de funcionários tornou-se insuficiente ao atendimento a contento aos usuários.
Além disso, com a recente extinção do Cartório Distribuidor e a transmissão do acervo e atribuições à Serventia requerente, faz-se necessário aumento no número de funcionários para continuidade das funções.
Ademais, pugna pelo aumento do salário do funcionário José Dantas Ageu, que assumiria, na estrutura organizacional interna da Serventia, um cargo de Escrevente nível I, a justificar a diferenciação com os demais Escreventes ante a função de líder técnico e produtivo e por receber a maior carga de processos para qualificação.
Junta documentos.
Eis o que cabia relatar, passo a decidir.
O pedido encontra respaldo no Art. 47 do Código de Normas Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: Art. 47.
Aos interinos, é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia aprovação do Juiz Corregedor Permanente da Comarca. § 1º Da mesma forma, todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para aprovação do Juiz Corregedor Permanente da Comarca, o qual será instruído com os últimos 3 (três) balancetes mensais. § 2º A solicitação de autorização e a respectiva aprovação deverão ser comunicadas pelo interino à Corregedoria-Geral da Justiça.
Como se sabe, o CRI passou por processo de renovação de sua estrutura física, para melhor adaptação e prestação de serviço aos jurisdicionados, conforme vastamente discutido nestes autos.
Neste contexto, o delegatário interino verificou a necessidade de incremento na força produtiva de trabalho, alegando a necessidade para cumprimento tempestivo das atribuições e obrigações correlatas, mantendo a qualidade e segurança jurídica dos serviços prestados.
Para tanto, pugna por autorização para criação e contratação de: 02 vagas de Auxiliar de Cartório Nível III, 03 (três) Vagas de Auxiliar de Cartório Nível II, - 04 (quatro) Vagas de Auxiliar de Cartório Nível I e 01 (uma) Vaga de Escrevente, estando as atribuições elencadas na petição ID 115529401, pág. 14.
O pedido em análise se refere, portanto, à contratação de dez novos funcionários e ao aumento de gratificação de um funcionário (Escrevente nível I).
Em que pesem todos os válidos argumentos postos pelo requerente, estando este Juízo Corregedor ciente das dificuldades práticas vivenciadas na rotina diária, o pedido deve ser acolhido parcialmente, ao menos por agora. É plausível a ampliação do quadro de funcionários, tendo como objetivo primordial manter a qualidade da prestação de serviços aos usuários, especialmente no que concerne ao cumprimento dos prazos normativos.
Porém, os dados fornecidos aos autos pelo próprio requerente, com base nas informações coletadas do Justiça Aberta – CNJ, permitem elaborar a seguinte tabela: Cartório Funcionários Atos Mensais (média) Atos por Funcionário Campina Grande 32 37.000 1.156,25 João Pessoa I 66 80.000 1.212,12 João Pessoa II 75 80.000 1.066,67 Cabedelo 30 20.000 666,67 Fazendo-se uma análise dos dados, é possível concluir que a serventia requerente tem uma quantidade de funcionários adequada à demanda e eficiente, que possibilita uma faixa razoável de produtividade, considerando a média de atos mensais praticados.
Ainda que se considerem diversas atribuições existentes afora a lavratura de atos em si, como o próprio atendimento ao público e os serviços de digitalização e organização de arquivo, não se pode considerar que exista um grave deficit de funcionários na Serventia, podendo-se eventualmente perquirir sobre a necessidade de uma otimização da força de trabalho, com reorganização de atribuições.
De toda sorte, o acompanhamento da Unidade nos últimos meses evidencia que, por agora, exista uma sobrecarga, evidenciada inclusive no serviço prestado de forma extraordinária, o que comporta o acolhimento parcial do pedido.
Ate porque a extinção do Cartório Distribuidor Extrajudicial, com repasse das atribuições, ensejará alguma readaptação da Serventia às novas demandas.
Friso que a assunção das atribuições oriundas do extinto Cartório Distribuidor ainda será objeto de vivência e análise prática, para se aquilatar o impacto que tais tarefas efetivamente trarão à logística e organização da Serventia.
Não se evidencia como necessário que o número de funcionários ali existentes seja acolhido integralmente nesta Serventia, se ocorre modificação na função de distribuição extrajudicial e na logística do serviço em si, mas não se pode afastar por completo a alegação de necessidade de reforço da mão de obra.
Contudo, considerando o impacto financeiro que as contratações sugeridas trazem à Serventia em interinidade, deve ser feita uma contratação em número inferior ao pretendido, de forma a se verificar como ocorre a adaptação e reestruturação dos serviços.
Após decorrido algum tempo da experiência, em havendo persistência da necessidade, mediante novas justificativas e comprovações, pode vir a ser reanalisado o pedido.
Neste contexto, entendo que a contratação de 05 (CINCO) novos funcionários para a Serventia já pode trazer melhorias e desafogar algum(uns) setor(es), de acordo com as necessidades maiores ou mais urgentes.
Assim, fica autorizada a contratação de 05 (CINCO) novos funcionários, cabendo ao Interino fazer a deliberação sobre os cargos a serem supridos, de acordo com o organograma organizacional interno e em conformidade com a maior demanda e necessidade atual.
Quanto ao pedido de majoração da gratificação do funcionário José Dantas Ageu, atualmente Escrevente, e que seria escalonado a um nível superior de Escrevente I, ensejando um incremento de 05 (cinco) salários mínimos em sua remuneração, é de se ver que existe um escalonamento de remunerações entre os níveis de Auxiliar de Cartório, de acordo com as atribuições de cada um (havendo remunerações de 02, 03 e 04 salários mínimos).
Na mesma lógica, havendo o escalonamento da função de Escrevente, seria o caso de se fazer também a diferenciação de remuneração.
A pretensão do requerente é de duplicar a remuneração (passando dos atuais cinco salários para dez salários mínimos líquidos), o que traz um impacto financeiro que não pode ser desconsiderado. É sabida a atuação proeminente do referido funcionário e de sua vasta experiência na função e na análise de processos de maior complexidade, o que justifica seja alçado a uma posição de líder/supervisor, que, na prática, parece já ocorrer na revisão ou colaboração com outros funcionários.
Contudo, cabe ao Juízo corregedor zelar para que as despesas assumidas em período de interinidade de Serventia não sejam excessivas e que, sobretudo, equivalham apenas ao realmente necessário para a manutenção da qualidade da prestação de serviços e o atendimento aos atos normativos aplicáveis.
Assim, considerando que ao funcionário em questão não serão postas novas atribuições, continuando a exercer a função de Escrevente, doravante na condição de Supervisor, hierarquicamente superior aos demais escreventes, faz jus realmente ao incremento salarial.
Porém, de igual modo, o pleito deve ser atendido parcialmente.
Deste modo, fica autorizado o aumento do salário do funcionário na função Escrevente I em 03 (três) salários mínimos líquidos adicionais, perfazendo, assim, o total de 08 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS LÍQUIDOS.
Cientifique-se o delegatário sobre a presente decisão, advertindo-o, ainda, ao cumprimento do determinado no art. 68, §3º, do CNE-PB, no prazo estipulado no §4º subsequente, a contar de cada contratação.
Comunique-se a CGJ-PB, através de MD, sobre a presente autorização, nos termos do Art. 47 § 2º do CNE-PB, acompanhando-se de cópia da petição de ID. 115529401.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Outrossim, ante o deferimento do pedido de despesa formulado ao ID 114197159, deverá ser procedida a devida comprovação nestes autos, como ali determinado.
Campina Grande, assinado eletronicamente.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
03/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:58
Expedição de Carta.
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03/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:22
Deferido em parte o pedido de UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 57.***.***/0001-02 (REQUERIDO)
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03/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0816450-22.2022.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB REQUERIDO: UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA - PB11301 DESPACHO Vistos, etc.
A petição ID 111751103 informa a inadimplência da Serventia junto ao Espólio de Ivandro Cunha Lima, referente ao local de equipamentos, e requer autorização para o pagamento das parcelas vencidas relativas ao período de junho de 2024 a 10 de abril de 2025.
Informa, ainda, que, em relação ao valor inicialmente acordado de R$ 16.500,00, houve um abatimento mensal decorrente da devolução de alguns itens originariamente locados, de forma que o valor mensal ficou em R$ 14.798,85.
Trata-se de despesa já anteriormente autorizada, pleiteando a Serventia o depósito judicial do valor total devido, para fins de liberação ao Espólio.
DEFIRO o pedido, devendo ser efetuado o depósito do valor integral, com a devida atualização monetária desde a época em que deveria ter sido feito cada desembolso, no prazo máximo de sete dias.
O pagamento deverá ser feito da mesma forma em que foram sendo feitos os pagamentos dos alugueis, conforme requerido, com a devida comprovaçao do cumprimento e da despesa nestes autos.
Por fim, deverá a Escrivania a atualizar a pasta da Serventia neste Juízo com a informação sobre nomeação de Escrevente constante ao ID 110909801 Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:07
Deferido o pedido de
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30/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:01
Outras Decisões
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02/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 00:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:39
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA - CPF: *61.***.*46-06 (REQUERIDO), através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do id-103851683 - Despacho.
CAMPINA GRANDE, 18 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
18/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:48
Juntada de informação
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29/10/2024 20:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de CIRNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho:99730967, e decisão 99098480 - Decisão.Prazo Legal .
CAMPINA GRANDE, 6 de setembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
07/09/2024 03:34
Decorrido prazo de JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI - CPF: *27.***.*12-07 (REQUERIDO) e Cirne e Farias Empreendimentos Imobiliários LTDA, através de seus representantes legais, INTIMADO(A) para tomar ciência da 99098480 - Decisão.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
27/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:48
Outras Decisões
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20/08/2024 20:15
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do id- 97712122. 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 1 de agosto de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
01/08/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:26
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 11:46
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: "94015518".
CAMPINA GRANDE, 22 de julho de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
22/07/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0816450-22.2022.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB REQUERIDO: ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI Advogado do(a) REQUERIDO: IZABEL DANTAS DE ALMEIDA - PB19626 DESPACHO Vistos, etc. 1.
APROVO o plano de transferência e instalação do imobiliário apresentado, bem como do plano de divulgação da mudança da nova sede, uma vez que a transferência do imobiliário dispensará maiores esforços, posto que a modalidade de locação será BTS, além dos expedientes de divulgação da nova sede do RGI atende os reclames do interesse público. 2.
DEFIRO, ainda, a dilação requerida para apresentação da minuta de contrato de locação. 3.
Intime-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para cumprimento do despacho do Id- 92088274 - Decisão. n No prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 1 de julho de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
01/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:25
Outras Decisões
-
13/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:28
Juntada de informação
-
24/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para cumprimento do disposto parte final da decisão de ID. 90159498, permitindo ao interino a classificação das propostas nos termos lá propostos.
Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 22 de maio de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
22/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0816450-22.2022.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB REQUERIDO: ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI Advogados do(a) REQUERIDO: SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES - PB23790, SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA - RN16014 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Cumpra-se o disposto na parte final da decisão de ID. 90159498, permitindo ao interino a classificação das propostas nos termos lá propostos.
Prazo de 10 dias. 2.
Após o prazo, retornem conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 22:44
Juntada de Petição de informação
-
17/05/2024 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) os PROPONETES , através de seus representantes legais, INTIMADO(A) para tomar ciência cumprimento do id 90159498 - Decisão- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 9 de maio de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
09/05/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 02:54
Decorrido prazo de ALEX GOUVEIA BELTRAO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 01:23
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0816450-22.2022.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB REQUERIDO: ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI Advogados do(a) REQUERIDO: SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES - PB23790, SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA - RN16014, WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Constam nos autos diversas propostas de locação de imóvel, inclusive com a locação completa dos bens móveis a serem utilizados pela serventia. 2.
Utilizando-se objetivamente dos critérios de economicidade em favor do Poder Judiciário, localização e comodidade aos usuários, INTIME-SE o delegatário interino para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre qual das propostas este entende por mais vantajosa para a prestação do serviço notarial em novo endereço. 3.
Determina-se ainda que o interino organize sua escolha em ranking, levando em consideração os critérios mencionados acima, facilitando futuros passos em eventual procedimento de contratação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2024 11:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/04/2024 09:30 Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
-
17/04/2024 08:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/04/2024 09:30 Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
-
16/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:38
Outras Decisões
-
04/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) ATUAL INTERIDO- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência e cumpimento do teor do referido despacho: 87636226 .NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE, 25 de março de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
25/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2024 15:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2024 15:00 Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
-
13/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 15:00 Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
-
13/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0816450-22.2022.8.15.0001 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO - PB15104-B REQUERIDO: JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PB DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Em continuidade à decisão de ID 84666190, e a documentação anexada no ID retro, intime-se a interina para, no prazo de 10 dias, prestar os seguintes esclarecimentos: a) rescisão do contrato relativo ao plano de saúde dos funcionários da serventia; b) quadro analítico sobre nos autos eventuais entradas e saídas de colaboradores, salários percebidos antes e depois de sua assunção ao cargo de oficial, para melhor acompanhamento deste juízo; c) prestação de contas pelo antigo interino, no período mediado entre 01 a 11 de dezembro de 2023. 2.
Cumpra-se via DJE.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Carta rogatória
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: 84666190 - Decisão.
CAMPINA GRANDE, 25 de janeiro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
25/01/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 08:12
Outras Decisões
-
23/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 06:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0816450-22.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A nova Delegatária Interina do 1° Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis de Campina Grande (PB) atravessou petição requerendo autorização para pagamento do software utilizado pela referida serventia, cujo valor total mensal do contrato atingiria o vultoso montante de R$ 48.294,00 (Quarenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais). 2.
Ocorre que havia sido autorizado, em momento anterior, na decisão de Id. 63104228, um gasto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a contratação mensal dos serviços de LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO (OpenNotary), SUSTENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO, MANUTENÇÃO TÉCNICA NO BANCO DE DADOS E SUPORTE PARA ADEQUAÇÃO TÉCNICA ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS. 3.
Não há qualquer base plausível para um aumento tão vigoroso na contratação do referido serviço, nem foi apresentada justificativa hábil, posto que o serviço permanece o mesmo já utilizado na Serventia, mas que na atual proposta orbita o desarrazoado acréscimo de quase 400% (quatrocentos por cento) acima do que vinha sendo praticado anteriormente, levando à conclusão de claro atingimento ao princípio da economicidade em prol do Erário. 4.
Considerando que o serviço pretendido é prestado pelo anterior Interino da Serventia, pode-se, em tese, supor uma tentativa de compensação pela perda da delegação, mas cumpre ressaltar que a atuação de um Interino é feita sob o escrutínio do TJPB, a quem pertence a verba obtida nos serviços cartorários sob interinidade.
Isso importa numa análise mais acurada do trato do dinheiro arrecadado, que é estatal, e, portanto, pertencente á coletividade. 5.
Outrossim, em contato informal, este juízo obteve a informação de que serviços similares são prestados na comarca de João Pessoa/PB por valores muito aquém dos postulados nestes autos, o que reforça a impossibilidade de acolhimento da pretensão apresentada. 6. À vista disso, por ora, AUTORIZA-SE apenas o pagamento do valor que já vinha sendo praticado anteriormente (R$ 10.000,00), podendo, ser for necessário, a Interina proceder com a substituição do prestador de serviço, frisando-se que contratações e despesas devem também ser previamente autorizado por este Juízo, a quem cabe a análise de assunção de despesa. 7.
Por fim, tendo em vista o exercício da nova interina na atividade registral e notarial, DETERMINO, de logo, a prestação de contas por parte da mesma desde o dia que assumiu a serventia até os dias atuais.
Prazo de 05 dias.
Intime-se através de malote digital e via DJE.
CAMPINA GRANDE, assinado eletronicamente.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:14
Indeferido o pedido de ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI - CPF: *27.***.*12-07 (REQUERENTE)
-
22/12/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0816450-22.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência e cumprimento do teor do id-83620700 - Decisão.
CAMPINA GRANDE, 14 de dezembro de 2023.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
14/12/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 12:58
Outras Decisões
-
14/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:49
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:39
Determinado o arquivamento
-
20/06/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 10:52
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:49
Outras Decisões
-
22/05/2023 22:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:51
Outras Decisões
-
02/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 20:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:33
Outras Decisões
-
13/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:45
Decorrido prazo de ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI em 01/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:53
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:09
Deferido o pedido de
-
14/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 22:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 21:59
Outras Decisões
-
21/10/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:53
Determinado o arquivamento
-
30/09/2022 09:53
Determinada diligência
-
30/09/2022 09:53
Outras Decisões
-
19/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:59
Outras Decisões
-
22/08/2022 22:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:31
Outras Decisões
-
29/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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