TJPB - 0859003-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:35
Processo Desarquivado
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22/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FIUZA CORDEIRO em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:50
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859003-64.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 21:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 21:47
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FIUZA CORDEIRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859003-64.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 19:31
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2023 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:48
Determinada diligência
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20/10/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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