TJPB - 0855685-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de EMERSON FERNANDO FERREIRA - ME em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:43
Decorrido prazo de GHELLER & BRUM LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EMERSON FERNANDO FERREIRA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855685-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
11/10/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GHELLER & BRUM LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:07
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0855685-73.2023.8.15.2001 [Correção Monetária] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ERINALDO VIEIRA DE LIMA(*50.***.*78-15); GHELLER & BRUM LTDA(00.***.***/0007-08); EMERSON FERNANDO FERREIRA - ME(13.***.***/0001-86);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por GHELLER & BRUM LTDA em face de EMERSON FERNANDO FERREIRA – ME / CLIMAUTO.
Narra o autor ter realizado negócio jurídico com o demandado, consubstanciado nas notas fiscais anexadas a inicial, tendo deixado de pagar dois boletos bancários.
Apesar da cobrança com envio de notificações extrajudiciais, o demandado se encontra inadimplente, no valor atualizado de R$ 2.757,09 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e nove centavos).
Custas pagas (Id. 82425725).
O demandado foi devidamente citado e não ofereceu contestação (Id. 87217072).
Intimada a requerer o que de direito, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (Id. 89142120). É o relatório.
Decido.
O artigo 344 do Código de Processo Civil estabelece que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Regularmente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer resposta, aplicando-se-lhe os efeitos da revelia, nos termos do artigo supracitado.
Tendo em vista que a matéria versada nos autos se enquadra na hipótese do art. 355, I e II, do CPC, passo ao julgamento antecipado da lide.
Inicialmente, convém observar que a revelia e o efeito da falta de contestação do promovido, em que se presumem como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível, como é o caso dos autos.
No entanto, o efeito da revelia não induz, necessariamente, procedência do pedido e nem afasta o exame de circunstâncias capazes de qualificar os fatos fictamente comprovados.
Porém, diante da revelia e dos documentos existentes nos autos, notadamente da nota fiscal, tenho como verdadeiras as alegações da autora de que efetuou as vendas de equipamentos de ar-condicionado, tendo o demandado se tornado inadimplente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o demandado a pagar o valor de R$ 2.757,09 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), corrigido pelo INPC a partir da distribuição, tendo em vista que já foi atualizado até aquela data, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (14/03/2024).
Condeno o promovido, ainda, em custas judiciais (ressarcimento) e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
16/09/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 21:17
Decretada a revelia
-
15/09/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855685-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requer o que de direito, no prazo de dez (10) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:29
Decorrido prazo de EMERSON FERNANDO FERREIRA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 20:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/02/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de GHELLER & BRUM LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:31
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0855685-73.2023.8.15.2001 [Correção Monetária] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ERINALDO VIEIRA DE LIMA(*50.***.*78-15); GHELLER & BRUM LTDA(00.***.***/0007-08); EMERSON FERNANDO FERREIRA - ME(13.***.***/0001-86);
Vistos.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte promovente promova o andamento do feito, ao final do qual deverá se manifestar, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855685-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de GHELLER & BRUM LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GHELLER & BRUM LTDA (00.***.***/0007-08).
-
09/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828683-31.2023.8.15.2001
Ecilene de Cassia Gomes da Silva
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 13:33
Processo nº 0860783-39.2023.8.15.2001
Marcos Francisco da Silva Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2023 17:08
Processo nº 0806035-85.2023.8.15.0181
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria das Gracas de Andrade Franca
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 13:13
Processo nº 0858233-71.2023.8.15.2001
Maryna Ramalho de Carvalho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Eduarda Cristina Caetano de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 00:46
Processo nº 0804429-22.2023.8.15.0181
Maria Jose da Silva Andre
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 17:34