TJPB - 0820286-27.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:31
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820286-27.2016.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CIVALDO DE CASTRO MACHADO REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu para promover o pagamento dos outros 50% dos honorários periciais, complementando o depósito de ID 99387800.
Libere-se o valor dos honorários já depositados em favor do perito (ID 99387800).
Após, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação quanto ao laudo pericial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
29/06/2025 20:00
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:58
Publicado Mandado em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2025 04:53
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
-
08/05/2025 17:19
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:57
Nomeado perito
-
24/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVES NETO em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVES NETO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:50
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820286-27.2016.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CIVALDO DE CASTRO MACHADO REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Renovo os termos do despacho de ID 60611907.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/02/2024 16:47
Outras Decisões
-
19/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0820286-27.2016.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CIVALDO DE CASTRO MACHADO REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Vistos, etc.
O caso em apreço versa, nitidamente, a despeito de relação de consumo, sendo a parte autora consumidora e a empresa ré, fornecedora, nos termos dos artigos 2º e 3º, do CDC, haja visa terem as partes firmado contrato de compra e venda de unidade imobiliária.
Nesse sentido: “A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º do Código de Defesa do Consumidor.” Acórdão 1188427, 00012671920168070020, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2019, publicado no DJE: 2/8/2019. É cabível a inversão do ônus da prova, considerada a existência de relação de consumo e da hipossuficiência da parte autora, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, alinhado, ainda, ao fato de ser o promovente beneficiário da justiça gratuita, entendo ser o caso de atribuir à parte promovida o ônus de arcar com os honorários periciais.
Portanto, intime-se a promovida para antecipar 50% dos honorários periciais.
Cumprida a determinação, renove-se os termos do ID. 60611907.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, em 6 de outubro de 2022 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 14:43
Outras Decisões
-
22/08/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
11/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:32
Determinada diligência
-
09/09/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:00
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:00
Determinada diligência
-
01/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVES NETO em 30/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:21
Decorrido prazo de CIVALDO DE CASTRO MACHADO em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/04/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:29
Juntada de comunicações
-
19/04/2022 18:04
Determinada diligência
-
19/04/2022 18:04
Outras Decisões
-
25/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVES NETO em 20/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 03:12
Decorrido prazo de CIVALDO DE CASTRO MACHADO em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2020 17:52
Nomeado perito
-
30/09/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/06/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2017 14:40
Audiência conciliação realizada para 05/12/2017 14:30 13ª Vara Cível da Capital.
-
25/10/2017 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2017 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 16:49
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 14:30 13ª Vara Cível da Capital.
-
17/10/2017 16:48
Audiência conciliação não-realizada para 17/10/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2017 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 17:29
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
02/08/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 07:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2016 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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